Júri condena Paulão e Seta

Os acusados foram condenados às penas de 16 e 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado

Fonte: TJRS

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O Tribunal do Júri da Capital condenou P.R.S.S., o Paulão, e M.F.T.D., o Seta, às penas de 15 e 16 anos de reclusão, respectivamente. O regime de cumprimento é o inicial fechado, sem direito de os réus apelarem em liberdade.


Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, pela morte de A.J.R.P., ocorrida na enfermaria do Presídio Central, em setembro de 2007. Com relação a Seta também foram reconhecidos tanto o motivo torpe, quanto a promessa de pagamento.


O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo.

 

Processo nº 20700605526

Palavras-chave: Homicídio qualificado; Condenação; Presídio; Motivo torpe

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