Júri condena acusado que tentou matar cunhada por defender sobrinhos de agressões

A pena foi fixada em 7 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

Em  julgamento presencial realizado nessa quarta-feira, 23/9, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou o réu E. d. J. d. S. a sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, por tentar matar a cunhada com golpes de tesoura.


De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 25 de maio de 2018, por volta de 12h, em uma residência de Samambaia, após a vítima discutir com o réu por ter espancado os enteados dele - sobrinhos da vítima - crianças diagnosticadas com problemas mentais.


A princípio, o réu foi pronunciado para ser julgado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar. Porém, na sessão de julgamento, o representante do MPDFT requereu a condenação do réu por crime de tentativa de homicídio simples e o afastamento das qualificadoras.


Por sua vez, a defesa técnica sustentou a desclassificação do crime e, em segundo plano, requereu a absolvição do réu.


Após os debates, os jurados decidiram pela condenação do réu por tentativa de homicídio simples, conforme denúncia do MPDFT.


Sendo assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou E. d. J. d. S. a 7 anos e um mês de reclusão, e manteve a prisão preventiva já decretada.


As partes não quiseram recorrer da decisão, ocorrendo assim o transito em julgado da sentença - o que significa dizer que não cabe recurso.


PJe: 0004923-46.2018.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Tentativa de Homicídio Simples Agressões

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juri-condena-acusado-que-tentou-matar-cunhada-por-defender-sobrinhos-de-agressoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid