Júri condena acusado de tentar matar policial rodoviário

Segundo a denúncia do MPF, os acusados teriam atirado para evitar a prisão em flagrante por porte ilegal de armas

Fonte: JFSP

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O Júri popular realizado em Santos/SP, no dia 24/11, para julgar J.M., acusado de efetuar disparos contra policiais rodoviários no dia 5/12/2006, resultou na condenação do réu, por maioria de votos, a cinco anos de prisão. A sentença é da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Santos Simone Bezerra Karagulian.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, J.M. estava com outros quatro parceiros num automóvel quando efetuaram diversos disparos contra os policiais rodoviários federais que tentaram abordá-los para averiguação, na altura do km 473 da rodovia Regis Bittencourt. Os acusados teriam atirado para evitar a prisão em flagrante por porte ilegal de armas.


Consta também do inquérito policial que poucos minutos após a troca de tiros J.M., baleado pelos policiais, seguiu para uma residência local fazendo os moradores de reféns com o objetivo de obter fuga em troca da libertação deles. Em razão dos ferimentos sofridos, não conseguiu empreender a ação e acabou preso.


Dos outros quatro acusados, um veio a falecer devido ao revide dos policiais, dois foram detidos e um conseguiu fugir. Segundo relato de J.M., os acusados se encontravam armados para realizarem assaltos em postos de gasolina e restaurantes situados na rodovia.


Em decisão do dia 14/11/2007, o juiz federal Carlos Alberto Navarro Peres, substituto da 3ª Vara Federal em Santos, determnou que os três réus detidos fossem levados a Júri popular.


J.M. acabou sendo condenado a 5 anos, 7 meses e 1 dia de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado (para assegurar a impunidade de outro crime). Também foi condenado a 2 meses e 2 dias por constrangimento ilegal mais pagamento de 10 dias-multa. (RAN)

 

Palavras-chave: Condenação; Acusados; Arma de Fogo; Flagrante; Prisão

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