Maluf X Ficha Limpa

Tribunal considera tempestivo recurso apresentado pelo político que questiona sua inelegibilidade

Fonte: Jornal Jurid

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O Tribunal Superior Eleitoral  (TSE) decidiu analisar o recurso apresentado por Paulo Maluf (PP) questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa.


Por 6 votos a 1, o plenário derrubou o argumento do ministro relator, Marco Aurélio Mello. O ministro alegava que a defesa de Maluf teria ajuizado recurso fora do prazo. Segundo o relator, o recurso deveria ter sido proposto pela defesa de Maluf até o dia 3 de setembro, mas foi apresentado somente no dia 5 de setembro.

 

O político pede, no mérito do recurso, a anulação da decisão do TRE-SP que, ao julgar procedentes as impugnações apresentadas pelo Ministério Público, indeferiu o pedido de registro de sua candidatura a deputado federal.


De acordo com o TRE, Maluf estaria inelegível em razão da alínea "l" do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.


Nas eleições de 2010, o candidato obteve quase meio milhão de votos, o suficiente para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas na Câmara dos Deputados. Entretanto, a Corte eleitoral paulista já havia confirmado, em agosto, a situação irregular do político.


Os desembargadores paulistas levaram em conta uma condenação referente a contrato assinado por Maluf em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. A sentença condenatória da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado foi tomada em abril de 2010.


 Histórico sujo


2005


Preso acusado de intimidar uma testemunha, permaneceu 40 dias na cárcere sede da Polícia Federal de São Paulo. Este episódio ocorreu após as graves denúncias de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e crime contra o sistema financeiro. O STF julgou que a prisão de Paulo Maluf era juridicamente ilegal, pois sua saúde seria frágil para permanecer preso, autorizando assim a sua saída da prisão. Os jornais denunciaram à época que apesar da saúde frágil, Maluf no dia seguinte foi encontrado comendo pastéis e tomando chope em Campos do Jordão.


2006


O Superior Tribunal de Justiça condenou Paulo Maluf a pagar uma multa de R$1,2 milhão pela contratação irregular da TV Globo para cobrir a Maratona de São Paulo.


2008


O político e cinco co-réus foram condenados a restituir ao Estado de São Paulo o montante perdido pelo episódio Paulipetro, em ação popular movida pelo desembargador Walter do Amaral. Em valores de 2008, a parte que cabia a Maluf era de 700 milhões de reais. O valor envolvido é mais de dezoito vezes o patrimônio declarado de Paulo Maluf em 2010, segundo a Transparência Brasil.


Processo nº 00.0245122-0


Paraíso Fiscal de Maluf


A Justiça brasileira possui uma série de documentos que indicam uma movimentação de US$ 446 milhões em contas em nome de Paulo Maluf no exterior. Tendo, inclusive, seu genro admitido à Justiça que movimentou recursos ilegais nestas contas.

Palavras-chave: Paulo Maluf; Recurso; Ficha Limpa; Condenações; Justiça

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4 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia03/12/2010 23:22 Responder

SÓ UM PEQUENO COMENTÁRIO, DE MINEIRO: O LUGAR DESTE ELEMENTO É NA CADEIA, COM ASSISTÊNCIA MÉDICA DEVIDO SEUS PROBLEMAS DE SAÚDE.

Robson Sinomar Q. da Sikva Consultor Jurídico04/12/2010 10:41 Responder

Vê-se que a Lei da Ficha Limpa, em que pese sua importância moralizadora do mandato público, teve aplicação política e não jurídica. Sem entrar no mérito das razões do passado, que levaram os barrados a serem impedidos de candidatar-se ou de assumirem cargos para os quais foram eleitos agora, a Constituição foi letra morta, fulminada por Lei Federal menor. A prevalecer tal princípio da retroavidade aplicativa para mudar, punir ou absolver, logo aaparecerão textos legais com pretensões de mudar a história do Brasil, desde sua mais remota origem.

Roberto B. de Gayoso e Almendra Advogado 06/12/2010 18:51

Compartilho, integralmente, com a opinião do colega Robson !!! Inobstante o caráter pedagógico da Lei da Ficha Limpa, impunha-se sua aplicação tão somente a fatos posteriores a sua edição, jamais a anteriores como tem ocorrido !!!

Elisângela Pires de Sousa Consultora Educacional/ Estudante de Cursos jurídicos04/12/2010 15:51 Responder

Realmente a justiça anda muito lenta. Há pessoas em situação de descaso nas prisões de todo o país. Político preso neste país é muita utopia. mesmo assim acredito que a lei humana, possa conseguir conquistas melhores, sem afetar tanto o que reza A Lei Maior do País.

Ademilson Laranjeira Operador do Direito06/12/2010 14:09 Responder

O Maluf somente será preso no dia que o Sargento Garcia prender o Zorro e a Magapatalógica conseguir roubar a moeda nº 01 do Tio Patinhas! Como ja tem mais de 70 anos, a Unica Justiça que o atingirá será a Justiça de Deus, pois da Justiça dos homens sempre se deu bem neste 50 anos de espúria vida Pública.

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