Júri condena acusado de tentar matar homem que se recusou a pagar bebidas a grupo de amigos

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, L. G. d. S. foi condenado a oito anos e três meses de prisão, por tentar matar um homem com golpes de faca em frente à residência da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 12 de julho de 2021, no Riacho Fundo II/DF. Na data dos fatos, L. estava acompanhado de dois adolescentes, quando abordou a vítima em uma padaria da região, e pediu que ele pagasse bebidas e cigarros para o grupo. A vítima atendeu ao pedido, contudo, no momento em que decidiu ir embora, o réu ficou insatisfeito, agrediu o homem com um tapa no rosto e só parou com as agressões em razão da intervenção de terceiros. Depois de ser agredido, o homem foi levado para casa pelo irmão da proprietária do estabelecimento. No entanto, L. o seguiu e, antes que a vítima entrasse em casa, passou a atingir diversos golpes de faca no ofendido.


Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, “pois o réu surpreendeu a vítima enquanto ela entrava em casa, embriagada, desarmada e sem condições de antecipar-se à agressão”, segundo o promotor.


L. não poderá recorrer em liberdade, pois, de acordo com o Juiz Presidente do Júri, permanecem íntegros os fundamentos que levaram a sua custódia cautelar. O magistrado ainda lembrou que o réu tem outra condenação penal e falou que a necessidade de manutenção de sua prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva e, com isso, promover a garantia da ordem pública.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705609-65.2021.8.07.0017

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Motivo Fútil

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