Júri absolve réu a pedido do Ministério Público e defesa

O promotor de justiça pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. A defesa sustentou a tese da absolvição por negativa de autoria e exclusão das qualificadoras.

Fonte: TJMS

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Em julgamento realizado ontem (4) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu T. P. de. A. foi absolvido a pedido do Ministério Público e da defesa.

Narra a denúncia que no dia 11 de janeiro de 2009, por volta das 2h30, na rua Anibal Machado, no bairro Universitária, o acusado T.P. de A., utilizando um revólver, efetuou disparos na vítima J.G. da S., não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois a aludida vítima conseguiu se esquivar dos disparos.

Conta a denúncia que, ao disparar contra J.G. da S., o acusado acertou pessoa diversa da que pretendia atingir, ocasionando a morte da vítima F.A.D.. Descreve ainda a denúncia que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que os delitos foram praticados em virtude de uma discussão banal ocorrida entre ele e a vítima J.G. da S..

Por fim, o Ministério Público narrou que T.P. de A. também utilizou de recurso que dificultou as defesas dos ofendidos, consistente em ter sacado o revólver, de forma repentina e desferido os disparos contra eles, pegando-os de surpresa.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. A defesa sustentou a tese da absolvição por negativa de autoria e exclusão das qualificadoras.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu os pedidos do MP e defesa e absolveu o réu.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver  T. P. de. A.

Palavras-chave: Réu Absolvição Ministério Público Defesa

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