Jurados desclassificam crime em julgamento de réu ausente e juiz condena

No caso, o acusado desferiu cinco facadas contra sua companheira

Fonte: TJGO

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Mais uma vez, o 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, julgou sem a presença do réu. Isso é possível desde a entrada em vigor da Lei 11.698/2008, que permitiu o julgamento pelo Júri de réu ausente, seja em virtude de vontade própria do acusado ou por não ter sido encontrado. Foi o que ocorreu no início da tarde desta sexta-feira (16), o réu não compareceu, mas o julgamento foi realizado da mesma forma. Na ocasião, o Conselho de Sentença entendeu que W. N. não praticou tentativa de homicídio contra sua companheira V. R. S. N. e desclassificou o delito de tentativa de homicídio imputado a ele para lesão corporal.


O pedido de desclassificação foi feito pelo Ministério Público, que alegou desistência voluntária e também pela defesa. A advogada ainda pediu redução de pena prevista para lesão corporal privilegiada, já que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção em seguida a injusta provocação da vítima.


Como o Júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida, de acordo com o Código Penal, com a desclassificação do crime pelos jurados, é o juiz que passa a julgar o processo. Ao analisar o delito, Jesseir verificou a presença da agravante de crime com violência doméstica contra a mulher e da circunstância redutora de pena do privilégio, condenando W. a três anos e quatro meses de reclusão a serem cumpridos na Casa do Albergado, em regime inicialmente aberto.


O fato ocorreu em 6 de outubro de 2009, na residência do casal localizada no Setor Santo Antônio. Segundo a denúncia, na noite de 5 de outubro, o acusado chegou em casa por volta de 19h e não encontrou a vítima. Nervoso com a demora, iniciou uma discussão quando a companheira chegou. Depois de resolver a situação, V. foi a uma festa na vizinha por volta das 23h. Logo depois, o acusado também chegou à festa e beberam juntos. No entanto, discutiram após a vítima ter dançado com um rapaz mais jovem. Ao chegarem em casa, o acusado reiniciou a briga e deu cinco facadas na vítima por ciúme. V. gritou e W. foi contido pelos vizinhos até a chegada da polícia. Ela foi socorrida e sobreviveu e ele foi preso em flagrante.


Réu ausente


Apesar de não ter ido À sessão de julgamento, W. havia comparecido a todos os atos anteriores do processo. Casos como o dele não são tão raros assim. Jesseir afirma que em cerca de 20 dos 60 julgamentos realizados, num período de cinco meses, ocorrem sem a presença do acusado. “O maior prejuízo é do réu”, destaca o juiz, ao explicar que constatou uma maior número de condenações nos júris em que o réu não está presente.


O magistrado percebe aspectos positivos da nova lei, ao verificar maior agilidade na tramitação de processos, já que o acusado será julgado mesmo ausente.

Palavras-chave: Ausência; Desclassificação; Condenação; Julgamento

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