Julgada improcedente ação contra campanha do governo

Improcedente ação contra campanha do governo.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra Marcos Eduardo Villas Boas, Agnaldo Alves de Farias, Abinair Vargas Vieira e a empresa Invento Comunicação e Marketing Ltda. Na demanda, a promotoria sustenta que os acusados gastaram cerca de R$ 1,3 milhão dos cofres públicos em uma campanha realizada para "denegrir a imagem do governo antecessor e adversário político do atual, buscando inculcar nos espectadores um paradigma maniqueísta expresso por meio de paródias, ironias, chegando ao simples escárnio".

A campanha em questão foi feita por meio de 8 inserções de 45 segundos, na qual o personagem chamado "Derrotildo" conversava com diferentes pessoas da sociedade - jornaleiro, barbeiro, dentista - sobre recentes fatos negativos ocorridos no Estado, tais como o caso Caixego, a venda da Hidroelétrica de Cachoeira Dourada, o início de obras que ainda não acabaram e geraram grande endividamento, entre outros. Para o MP, Derrotildo personificava o governo opositor e, por esta razão, a campanha tinha conotação partidária, fugindo assim dos fins legalmente previstos nas publicidades oficiais.

Ao analisar o conteúdo das inserções, o magistrado, contudo, discordou do MP, entendendo que Derrotildo representa, na verdade, "o povo se sentindo injustiçado, em que nada dava certo e sem persepectivas de futuro em face de problemas passados". Segundo Ari Queiroz, "a campanha parece ter sido desenvolvida com o propósito de injetar ânimo na população, transmitir mensagem de que os problemas passados seriam resolvidos, e é exatamente isso que se espera de um governo: que enfrente os problemas, resolva-os, puna os culpados e melhore a vida da população". Para o juiz, não houve qualquer irregularidade, uma vez que não houve ofensa a governantes anteriores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Palavras-chave: improcedente

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