Deficiente agredido em fila de banco receberá R$ 5 mil

Deficiente agredido em fila de banco.

Fonte: TJRJ

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Um deficiente visual que foi hostilizado por clientes do Banco do Brasil, dentro de uma agência carioca, vai receber indenização por danos morais de R$ 5 mil da instituição. Em junho de 2005, Paolo Baldanzi se dirigiu ao início da fila única para efetuar um pagamento. Porém, ao se identificar como deficiente, foi xingado por algumas pessoas. O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que o banco deveria manter um caixa específico para os portadores de necessidades especiais, conforme prevê a lei municipal 2.861/99.

O caso foi julgado inicialmente pela 28ª Vara Cível do Rio. O banco, apesar de citado, não apresentou contestação e foi condenado à revelia ao pagamento de R$ 35 mil, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios. No entanto, ao julgar o recurso de apelação da instituição financeira, a 2ª Câmara Cível do TJRJ reduziu o valor da reparação para R$ 5 mil, por entender que a quantia inicialmente arbitrada era desproporcional à extensão do dano.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Jessé Torres, embora a agressão houvesse partido de terceiros, o fato decorreu de falha dos serviços prestados pelo banco.

"Da própria narrativa do réu se extrai que a agência não dispunha de caixa exclusiva para deficientes. Se assim fosse, o autor não teria sido obrigado a se dirigir ao início da fila, se identificar como portador de deficiência visual, sofrer as agressões verbais e se submeter aos constrangimentos decorrentes da intolerância de terceiros, sob a passiva comiseração dos funcionários do banco", destacou o relator na decisão. O processo está agora na fase de execução de sentença, não cabendo mais recursos.

Palavras-chave: deficiente

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