Julgada extinta ação para suspender licitação de notebooks para professores
Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da licitação de notebooks do programa ?Professor Digital? da Secretaria de Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem apreciação do mérito pelo Colegiado.
Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da licitação de notebooks do programa ?Professor Digital? da Secretaria de Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem apreciação do mérito pelo Colegiado.
Para a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que teve o voto majoritário, a Associação não está defendendo direitos dos seus associados, que não comercializam quaisquer tipos de softwares ? livres ou proprietários. A demanda busca controlar atos da Administração Pública e, portanto, o Mandado de Segurança não é via adequada para a demanda. A Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro e os Desembargadores Genaro José Baroni Borges e Carlos Eduardo Zietlow Duro acompanharam o entendimento da magistrada.
Os Desembargadores Francisco José Moesch, relator, Marco Aurélio Heinz e a Desembargadora Mara Larsen Chechi entenderam pela legitimidade da Associação Software Livre, mas foram vencidos. Para os magistrados, uma vez que a finalidade da organização é a difusão de softwares livres, ela está buscando o interesse dos seus associados.
Agravo de Instrumento nº 70034353755 e Mandado de Segurança nº 70033310251