Postado em 19 de Abril de 2010 - 15:38 - Lida 647 vezes
Julgada extinta ação para suspender licitação de notebooks para professores
Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da licitação de notebooks do programa ?Professor Digital? da Secretaria de Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem apreciação do mérito pelo Colegiado.
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