Julgada extinta ação para suspender licitação de notebooks para professores

Por 4 votos a 3, o 11º Grupo Cível entendeu que a Associação Software Livre é parte ilegítima para impetrar Mandado de Segurança buscando a suspensão da licitação de notebooks do programa ?Professor Digital? da Secretaria de Educação do Estado. Em razão disso, a ação foi julgada extinta sem apreciação do mérito pelo Colegiado.

Fonte: TJRS

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