Juíza retifica valor da causa e autor terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil
A Decisão é da juíza do Trabalho Eronilda Ribeiro dos Santos, 3ª vara do Trabalho de Joinville.
Um sindicato ingressou com ação contra empresa da área da saúde, mas teve negados os seus pedidos na Justiça do Trabalho. O valor da causa apontado pelo sindicato, por sua vez, foi considerado irrisório pelo juízo, e corrigido para R$ 2,5 mi. Resultado? A entidade, que teve negado o benefício da Justiça gratuita, terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil. Decisão é da juíza do Trabalho Eronilda Ribeiro dos Santos, 3ª vara do Trabalho de Joinville/SC.
O sindicato ingressou com ação contra uma organização social que atua na área da saúde pública e privada, com pedidos diversos, entre eles pedido de cestas básicas e vale-transporte. Deu à causa o valor de R$ 38 mil.
O montante, por sua vez, foi considerado irrisório pela juíza, que, em audiência, e de ofício, ratificou o valor para R$ 2,5 milhões, considerados os pedidos.
A parte autora discordou da retificação, aduzindo que a ré jamais teve, ao mesmo tempo, em seus quadros de funcionários, a quantidade de 235 empregados, sendo esta a totalidade de empregados que passaram pelos quadros da reclamada.
Argumentou, ainda, que o valor da causa quando do ajuizamento da ação não se confunde com a condenação, sendo o valor inalterável no curso do processo, podendo ser alterado apenas nas hipóteses específicas previstas na lei.
Mas a magistrada manteve a retificação, pontuando que o art. 292 do CPC, § 3º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, estabelece que o juiz corrigirá, de ofício, valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
No mérito, negou os pedidos do autor. O pedido de Justiça gratuita também foi negado, porque não preenchido o requisito de hipossuficiência.
Assim, o sindicato terá de arcar com custas no valor de R$ 50 mil.
Processo: 0000581-77.2017.5.12.0028