Juíza manda desbloquear cartão de passe livre de idoso

A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar em favor do aposentado José dos Reis Alves Pimenta, de 73 anos, obrigando Setransp a cancelar o bloqueio do cartão de embarque livre em ônibus do transporte coletivo municipal.

Fonte: TJGO

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A juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar em favor do aposentado José dos Reis Alves Pimenta, de 73 anos, obrigando o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) a cancelar o bloqueio do cartão de embarque livre em ônibus do transporte coletivo municipal. A juíza levou em conta que a ré não ofereceu oportunidade de defesa ao aposentado, deixando de observar os princípios do Estatuto do Idoso.

O cartão foi bloqueado no fim de março e o idoso argumenta que o Setransp jamais esclareceu o motivo do bloqueio, limitando-se a dizer que José dos Reis fez ?mau uso? do cartão. Em sua decisão, Débora Leticia considerou que o Estatuto do Idoso não limita o direito à gratuidade de acesso a meios de transporte públicos urbanos. Analisou, ainda, a concessão da liminar como forma de prevenção de dano irreversível, entendendo que o bloqueio do cartão prejudica a locomoção do idoso.

Palavras-chave: idoso

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