Juíza desclassifica acusação de estupro e condena homem de 70 anos por importunação ofensiva ao pudor

Juiza destacou que estabelecer contatos físicos breves e isolados, como abraços, apalpações, beijos e a pura contemplação lasciva, não é crime, e sim contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor

Fonte: TJGO

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A juíza da 10ª Vara Criminal, Placidina Pires, condenou um senhor de 70 anos ao pagamento de 13 dias-multa por ter importunado uma menina de 3 anos, de modo ofensivo ao pudor, ao passar a mão em sua genitália. Na decisão, a magistrada desclassificou a acusação de estupro de vulnerável, imputada pelo Ministério Público, e entendeu ainda que a atitude não configura ato libidinoso. Placidina destaca que estabelecer contatos físicos breves e isolados, como abraços, apalpações, beijos e a pura contemplação lasciva, não é crime, e sim contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.


O Ministério Público entrou com ação penal contra o idoso, acusando-o de ter cometido estupro de vulnerável, previsto pelo artigo 217-A do Código Penal brasileiro e definido pelo ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. De acordo com os autos, no dia 24 de outubro de 2010, por volta das 16h20, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, o acusado, que morava na casa de seu sobrinho e pai da menina, aproveitando da confiança que lhe fora depositada, se dirigiu com a criança até um banco que fica em frente à residência, sentou-a em seu colo e alisou sua genitália. Logo depois, colocou a mão no nariz dela para que cheirasse e, em seguida, também cheirou. O fato foi presenciado por um policial militar que passava no local.


Em interrogatório judicial, o acusado afirmou não se lembrar de nada, pois sofre de epilepsia e, no dia, tinha tomado um remédio muito forte. Já a garota, que foi ouvida por intermédio de uma equipe multidisciplinar, confirmou que o acusado colocou a mão em sua vagina uma única vez. A magistrada explica que “nos crimes contra a dignidade/liberdade sexual, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância”. E explica ainda que a consumação do estupro é verificada com a introdução do pênis na vagina, ainda que parcialmente, o que não aconteceu.

Palavras-chave: Estupro; Acusação; Importunação; Ofensa; Crinaça; Decisão

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