Juíza defere livramento condicional do cantor Belo

Segundo a magistrada, o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena.

Fonte: TJRJ

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A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, deferiu sexta-feira (dia 8 de agosto) o livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.

O benefício foi suspenso no último dia 31 de julho, pois Belo não havia sido encontrado no seu local de trabalho após fiscalização realizada pelo Juízo. A defesa do cantor esclareceu que, no dia fiscalizado, o apenado se encontrava em seu horário de almoço.

Segundo a magistrada, o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta. Em que pese não ter sido encontrado em seu local de trabalho na fiscalização realizada por este Juízo, o mesmo justificou de forma coerente tal ausência", afirmou.

Além do livramento condicional, a juíza Cristina Lajchter deferiu também a realização de shows do cantor neste fim-de-semana.

Palavras-chave: Belo

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