Juíza concede liminar que determina ao Google que exclua blog da internet

O autor requereu em sua petição inicial que o Google promova a exclusão do conteúdo, considerado por ele inverídico, constante no blog criado em página administrada pela requerida

Fonte: TJDFT

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A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar para determinar ao Google Brasil que exclua da sua rede social o blog denominado "ediverdade" por publicar conteúdo que denigre a imagem do autor do processo, ex-administrador do Varjão. A magistrada também fixou o prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária.


O autor requereu em sua petição inicial que o Google promova a exclusão do conteúdo, considerado por ele inverídico, constante no blog criado em página administrada pela requerida.


A magistrada decidiu que houve constatação de que o conteúdo mencionado denigre a imagem do postulante, bem como pelo fato de não haver identificação do criador da postagem. Ainda de acordo com a decisão, a juíza entende que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deriva das consequências negativas da publicidade das informações contidas no blog, o qual é visualizado por um número indeterminado de seguidores.


Cabe recurso da decisão.


Nº 2015.01.1.039381-0

Palavras-chave: Concedida Liminar Determinação Google Exclusão Blog Internet

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