Juiz pune promotores de evento com campanha contra venda de bebidas a adolescentes
Os estabelecimentos que já incorreram em descumprimento podem, em caso de reincidência, vir a ser fechados por período de tempo estipulado pelo magistrado da Infância
A Vara Regional da Infância e Juventude da 18ª Circunscrição, com jurisdição em Petrolina e outras cinco Comarcas do Sertão do São Francisco, protagonizou uma decisão inédita no Judiciário pernambucano. Uma produtora de eventos que transgrediu a Portaria n.º 001/2010 vai bancar uma campanha publicitária na região sobre a proibição da venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes. A portaria, editada pelo juiz Marcos Bacelar, regulamenta a entrada e permanência do público infanto-juvenil em locais e festas públicas.
Pelo acordo homologado na Justiça, a empresa deve providenciar a produção de 500 cartazes e 10 mil panfletos a serem distribuídos em todos os estabelecimentos que vendem bebida alcoólica. A campanha, que começa em fevereiro, vai durar quatro meses. Ela deve se estender a emissoras de rádio e inclui ainda o envio mensal de torpedos virtuais com conteúdo informativo para 47 mil e-mails.
Esta não é a primeira vez que o juiz da Infância e Juventude pune estabelecimentos comerciais de Petrolina por desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às orientações da Portaria n.º 001/2010. No ano passado, outras nove condenações foram aplicadas a responsáveis por estabelecimentos ou eventos com multas de três a 20 salários mínimos.
Em vigência desde o dia 19 de agosto do ano passado, a portaria condiciona a entrada de crianças e adolescentes em shows, bailes, boates e congêneres à apresentação de alvará judicial ou autorização escrita dos pais com firma reconhecida, destinada a um responsável. Os estabelecimentos que já incorreram em descumprimento podem, em caso de reincidência, vir a ser fechados por período de tempo estipulado pelo magistrado da Infância.