Juiz plantonista nega liminar a governador para retirada de outdoors

Os outdoors, que veiculam a frase ?Governador, o senhor prometeu e não cumpriu?, foram instalados no dia 1º deste mês e devem permanecer até o dia 15

Fonte: TJGO

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O juiz plantonista desta semana, Denival Francisco da Silva, negou pedido de liminar de Marconi Ferreira Perillo Júnior para a remoção de 21 outdoors espalhados pela cidade, assinados pela Associação Goiana dos Auditores Fiscais dos Tributos Estaduais (Agate). No pedido, o autor afirma que a manutenção da publicidade trará repercussões negativas à sua imagem, e que por isso deve ser coibida. Os outdoors, que veiculam a frase “Governador, o senhor prometeu e não cumpriu”, foram instalados no dia 1º deste mês e devem permanecer até o dia 15.


Marconi pede a concessão da medida liminar para que seja determinada “a remoção de todos os outdoors instalados pela requerida, que veiculam alegações que denigrem a imagem do requerente”. O juiz inicia a decisão afirmando que o fato não deveria ser submetido ao plantão judiciário, uma vez que o requerente teve mais de dois dias para ajuizar a ação – entre a instalação das peças e o pedido – e não o fez, “o que afasta a urgência que quer transparecer à medida invocada”.


Em seguida, Denival Francisco pondera que o artigo 5º da Constituição Federal assegura “a liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”, e lembra que a publicidade foi assinada pela Associação. “Diante do preceito constitucional, é inadmissível a coibição desta expressividade da parte ré, que assumidamente revela sua opinião”, defendeu. O magistrado entendeu não haver “mal ou ofensa em cobrar publicamente promessas de campanha” e que, se o autor entende que a motivação da Agate é ilegítima, cabe a ele exigir o direito de resposta proporcional ao agravo, e reparação de eventuais danos.


O juiz finaliza a decisão rejeitando o pedido, por entender que “não existe relevância, urgência e sequer requisitos de perigo da demora ou da fumaça do bom direito para a concessão da medida liminar”. “Quiça da própria existência desta ação cautelar, fato que, todavia, deixo para ser apreciado pelo juiz ao qual foi distribuída”, concluiu.

 

Palavras-chave: Liminar; Plantonista; Outdoors; Governador; Publicidade

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