Juiz nega pedido de mulher que pretende excluir notícia que aparece no mecanismo de busca do Google

Observou o magistrado que ?a notícia parece ser antiga, o que denota ausência de necessidade de provimento de urgência sem a manifestação da parte contrária?

Fonte: TJPR

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Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda., a fim de excluir da rede mundial de computadores (Internet) uma notícia veiculada no site do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil. A notícia que a autora da ação quer excluir surge, na página do mecanismo de busca do Google, quando se digita o nome dela.
 
 
O juiz negou o pedido sob o seguinte fundamento: “O instrumento de buscas Google utiliza um algoritmo para gerar resultados de buscas. A informação contida nos resultados não é por ele gerada. Ou seja, a princípio, não é o instrumento de buscas que é responsável pelo conteúdo, favorável ou não, sobre determinada pessoa, coisa ou fato descrito em páginas da rede mundial de computadores”.
 
 
Além disso, observou o magistrado que “a notícia parece ser antiga, o que denota ausência de necessidade de provimento de urgência sem a manifestação da parte contrária”.
 

Palavras-chave: Google Brasil Ltda.; Notícia; Buscas; Exclusão; Nome; Atencipação de tutela

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