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Herbert de Lima e Silva aposentado12/08/2005 17:35
Discordo da decisão proferida. Teve razão e muita coragem este juiz ao questionar a aposentadoria diferenciada para a mulher. Se é verdade que em alguns casos a mulher tem atividades que a sobrecarregam, também é certo que nem todas. Como o peticionário afirma, a media de vida das mulheres é maior e a idade para a aposentadoria menor. A previdência social que se diz falida e atende a todos os brasileiros, está a arcar com duplo privilégio a favor do sexo feminino. O ideal é que o legislador retirasse da ordem jurídica a previsão absoluta de aposentadoria antecipada para as mulheres sem filhos e para aquelas cujo trabalho não doméstico ou sacrificante para ela. Entendo que no caso específico não justifica a aposentadoria do juiz, mas também não justifica a desigualdade para muitas mulheres solteiras e de cuja vida profissional é mais facil que a de muitos homens.
HERBERT DE LIMA E SILVA Téc. aposentado e estudante de direito13/08/2005 13:19
Onde se lê: mulheres solteiras, leia-se mulheres sem filhos.