Juiz manda penhorar gado para saldar dívida

Animais foram penhorado, sem ordem judicial, e a intimação dos devedores

Fonte: TJMT

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O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mandou penhorar bovinos e eqüinos, de duas fazendas localizadas no município de Poconé. Os animais pertencem aos sócios proprietários da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Poconé Ltda (Coocapo) e foram penhorados para quitar dívida de um credor da cooperativa.

 
De acordo com os autos, “a busca realizada via Sistema BACEN Jud, foi inexitosa, visto que, não foi encontrado numérico disponível nas contas dos devedores para penhora. Em manifestação nos autos, o exeqüente indica bens pertencentes aos devedores para penhora”.

 
Ao analisar os autos, porém, o magistrado constatou que os bovinos indicados na ação pelo credor, são suficientes para garantia da execução. Com base nessas informações, o juiz determinou a expedição de uma Carta Precatória para a Comarca de Poconé, objetivando a penhora.

 
O magistrado determinou ainda que o Indea/MT seja notificado, “naquela localidade, para que impeça a saída do gado penhorado, sem ordem judicial, e a intimação dos devedores”.

 
O credor ou pessoa por ele indicada, deverá figurar como fiel depositário dos animais, que deverão permanecer nas fazendas até o julgamento de eventual embargo.

Palavras-chave: direito civil direito econômico

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