Juiz manda município derrubar prédio

O juiz determinou que o município de Belo Horizonte se responsabilizasse pela demolição, por considerar que, sendo pessoa jurídica de direito público interno, ?certamente saberá como proceder, o que proteger e como lidar com a situação de risco?

Fonte: TJMG

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Uma decisão do juiz titular da 16ª Vara Cível, Alexandre Quintino Santiago, proferida na tarde de hoje, determina que o município de Belo Horizonte providence a imediata demolição do edifício Vale dos Buritis. Na decisão, que atende a recomendação do perito judicial e do próprio município e sua Coordenadoria de Defesa Civil, o juiz determina que o perito oficial acompanhe o trabalho e solicite, se necessário, a preservação de elementos essenciais à conclusão da perícia.


Após analisar as manifestações do perito oficial, da prefeitura, da Defesa Civil e também da construtora e finalmente do condomínio do edifício Vale dos Buritis, o juiz destacou que “o período chuvoso que atravessamos não permite que deixemos para outro momento a dolorosa decisão de determinar a demolição”.


Em relação aos riscos para os transeuntes e as edificações vizinhas, o juiz destaca que o Judiciário deve proteger a coletividade e que “um prédio ruindo não tem qualquer função social, existe apenas para por risco à segurança pública”.


Ele determinou que o município de Belo Horizonte se responsabilizasse pela demolição, por considerar que, sendo pessoa jurídica de direito público interno, “certamente saberá como proceder, o que proteger e como lidar com a situação de risco”. Por essa razão, determinou que a demolição fosse feita sob a supervisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.


O juiz permitiu que as partes acompanhassem a demolição, através de seus técnicos, sem, contudo, “intervir no trabalho ou nas decisões do Poder Público Municipal, que são soberanas”.


A decisão está sendo comunicada à prefeitura por mandado destinado ao procurador-geral do município, com cópia para a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e o perito oficial.

 

Palavras-chave: Demolição; Prédio; Mandado; Município

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