Juiz manda Ipasgo inserir marido como dependente.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou parcialmente procedente ação declaratória ajuizada por Alcides Lemes de Souza e condenou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) a pagar-lhe pensão previdenciária integral.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou parcialmente procedente ação declaratória ajuizada por Alcides Lemes de Souza e condenou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) a pagar-lhe pensão previdenciária integral. Alcides ajuizou a demanda porque queria ver declarada sua condição de dependente de sua mulher, Alvina Joaquina Moreira de Souza, que morreu em junho de 1980.

Na ação, ele explicou que requereu administrativamente a pensão pela morte de sua mulher, que ocupava o cargo de porteiro-servente da Secretaria de Estado da Administração. Contudo, teve seu pedido indeferido pelo Ipasgo, que justificou a negativa com base no artigo 25 da Lei Estadual nº 7.770/73 a qual considerava dependente ? e portanto titular do direito ao recebimento de pensão por morte ? apenas o viúvo inválido, situação na qual Alcides não se enquadra.

Em suas alegações, Alcides sustentou que a Constituição Federal de 1988 revogou a Lei Estadual nº 7.770/73 ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções religiosas. Além disso, sustentou que ?é comum nas famílias de baixa renda haver dependência econômica entre cônjuges?.

Na decisão, Ari entendeu que, de fato, o Ipasgo tem razão ao recorrer à Lei Estadual nº 7.770/73 para negar o benefício a Alcides, já que, conforme explicou, o princípio do direito previdenciário indica que a lei regente dos benefícios é a que está em vigor na data do óbito. Entretanto, o magistrado ponderou que, já naquela época, aquela lei era inconstitucional, vez que a eqüidade de direito entre os sexos também foi prevista pela Constituição Federal de 1967, em seu artigo 153.

?Segundo esse dispositivo, não podia, já naquela época, haver distinção de tratamento em razão de sexo, regra não observada pela lei estadual que, injustificadamente, impôs ao homem exigência maior do que para a mulher como condição para reconhecer a um ou a outro a situação de dependente?, analisou Ari, que, reconhecendo a inconstitucionalidade da expressão ?inválido? dos artigos 7º e 25º da Lei Estadual nº 7.770/73, determinou a inclusão de Alcides no rol de dependentes de Alvina, mas limitou seu direito à data em que o Ipasgo foi citado da ação por ele protocolada.

Palavras-chave: marido

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