Considerado dolo intenso no homicídio de Promotor.

Às 20h15min desta noite o Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Luiz Felipe Paim Fernandes, declarou condenado o Soldado PM Heitor José Ávila e fixou a pena total de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do Promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, em 14/5/2004, na cidade gaúcha de Santa Rosa.

Fonte: TJRS

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Às 20h15min desta noite o Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Luiz Felipe Paim Fernandes, declarou condenado o Soldado PM Heitor José Ávila e fixou a pena total de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato do Promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, em 14/5/2004, na cidade gaúcha de Santa Rosa.

O carro de Heitor Ávila chocou-se contra uma árvore na Avenida Rio Branco, próximo à sede do Ministério Público em Santa Rosa. Ao aproximar-se do veículo e tomar conhecimento da condição de brigadiano do motorista, Marcelo Küfner ordenou a sargento da BM, que já havia chegado ao local, que desse voz de prisão e autuasse Ávila por embriaguez. Antes que fosse conduzido para os exames médicos, ao receber a ordem de entregar a arma, disparou seis tiros contra o Promotor, que foi socorrido, mas morreu durante o atendimento. Marcelo tinha 33 anos e estava trabalhando em Santa Rosa há 10 dias.

No entendimento dos jurados, os fatos demonstram dolo intenso por parte do PM, retratado no número de disparos efetuados e pelo lugar onde foram causadas as lesões, demonstrando inequívoca intenção de matar a vítima. O magistrado considerou que o réu era Policial Militar, treinado para atuação em situações-limite, devendo ser esperado comportamento diferente na situação.

O PM portava arma de uso restrito, devidamente municiada, sem o respectivo registro. Não houve contribuição da vítima para o desfecho do episódio.

A pena-base foi fixada em 17 anos e seis meses, majorada em 1 ano e seis meses pela agravante da violação de "dever inerente ao cargo". Por atacar alguem já sob a proteção da autoridade policial, a pena foi aumentada em 1 ano, totalizando 20 anos, a serem curmpridos em regime inicial fechado. O Juiz Paim Fernandes também declarou a perda do cargo público e a inabilitação para exercer outra função pública. Desde a data do fato, o réu se encontra recolhido à prisão.

Heitor José Ávila deverá ser mantido preso durante a fase de recursos que ambas as partes, Promotoria de Justiça e defesa, podem propor perante o Tribunal de Justiça.

Proc. 20600557686

Palavras-chave: homicídio

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