Juiz manda Estado anular ato de infração

A Transmissora alega que conseguiu a redução por ter se comprometido a destinar parte da mercadoria comprada, máquinas importadas e sem similares nacionais, para aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica.

Fonte: TJGO

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O juiz Ari Ferreira de Queirz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu, nesta quarta-feira (21) liminar em favor da empresa Transmissora Sudeste Nordeste S/A, que havia sido denunciada pelo Estado de Goiás por suposta omissão no pagamento de imposto sobre circulação de meios e serviços (ICMS). Segundo a ação proposta pelo Estado, a empresa teria dívida fiscal superior a R$ 13 milhões. Mesmo assim, a empresa afirma que, na verdade, fez acordo de regime especial que a autorizaria a reduzir para 60% o cálculo do imposto da mercadoria. A liminar obriga o Estado a anular o ato de infração, além de pagar as custas e honorários advocatícios, arbitradas em R$ 10 mil.

A Transmissora alega que conseguiu a redução por ter se comprometido a destinar parte da mercadoria comprada, máquinas importadas e sem similares nacionais, para aplicação em subestação e rede de transmissão de energia elétrica. Para o juiz, ?diante da redução da base de cálculo do ICMS, e ausência de comprovação da destinação das mercadorias adquiridas, o Fisco deveria abrir o contradítório, notificando a autora para os fins de direito e, só após esgotados os prazos legais ou regimentais, aplicar a penalidade?.

Palavras-chave: infração

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