Juiz manda empresa pagar cirurgia de redução de estômago

Fonte: TJGO

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2 Comentários

VIVIANE DE FREITAS ass. jurídica do Juizado Esp Federal de Bebedouro19/08/2005 15:08 Responder

Decisões como esta devem moralizar os serviços prestados e acima de tudo conscientizar os diretores de Planos de Saúde, quanto a necessidade de respeito à lei e aos usuários de seus serviços. Em geral, estas empresas são arbitrárias e impõe sua vontade aos clientes, que permanecem refens do contrato que muitas vezes não foi explicado no momento da contratação. Especificamente nos casos de obesidade mórbida, tenho visto comportamentos insânos por parte de médicos e dirigentes, que ensejariam, até mesmo, indenizações por Danos Morais.

Marilayd Dias Aux Contabilidade19/08/2005 18:08 Responder

decisões como está, tem que ter o aval do paciente, se ele tem que operar, e é preciso e urgente, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir pois se trata do bem maior do ser humano, que é a vida.

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