Juiz manda banco indenizar vítima de golpe

Consta que a ocorrência foi registrada no mesmo dia e que a vítima e seu filho retornaram ao banco, mas o gerente afirmou que nada poderia ser feito.

Fonte: TJGO

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O juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Banco Itaú S.A. a pagar uma indenização de R$ 9 mil por danos morais a Benedita Ferreira da Rosa Rocha, de 69 anos, que foi vítima do ?golpe do bilhete premiado? em uma de suas agências, situada no Setor Marista. O fato ocorreu no dia 15 de outubro, logo após Benedita efetuar um saque. Segundo a decisão, ao sair da agência, Benedita foi abordada por dois homens, que a obrigaram a voltar ao banco para que ela fizesse outro saque. Diante da recusa dela, a dupla passou a ameaçá-la, levando-a a entrar novamente na agência. Nervosa e trêmula, Benedita, que não sabia operar caixas eletrônicos, fez um empréstimo na modalidade pré-aprovado com a ajuda de empregados do banco. Apesar de se tratar de uma sexagenária e do valor que ela estava sacando, os bancários não desconfiaram de nada.

Consta que a ocorrência foi registrada no mesmo dia e que a vítima e seu filho retornaram ao banco, mas o gerente afirmou que nada poderia ser feito. Na decisão, o juiz observou que ?muitas vezes, quando as vítimas percebem, os golpistas mudam a tática, passando a ameaçá-las, dentro mesmo do interior da agência bancária, de forma disfarçada, mas perante todo o contingente de circulantes e funcionários do banco, inclusive seguranças, que deveriam estar habilitados a identificar movimentos estranhos e pessoas suspeitas. Não é crível que ao banco essa realidade, nos dias de hoje, seja tratada com indiferença?.

Palavras-chave: banco

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