Juiz julga inconstitucional proibição da maconha e absolve traficante

Magistrado considerou incompleta a portaria que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes

Fonte: Estado de São Paulo

Comentários: (11)




Em decisão inédita, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do Distrito Federal, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga. A sentença foi dada em outubro do ano passado, mas o caso ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.


Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e deixou para o Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o tetraidrocarbinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque incluiu o princípio ativo da erva em seu rol. Segundo Maciel, o órgão precisaria justificar a escolha da substâncias da lista F da portaria, que inclui o THC.


"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou o juiz, na sentença.


"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.


O Ministério Público denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, porque foi flagrado em 30 de maio com 52 trouxas de maconha com peso de 46,15 g ao entrar no Complexo Penitenciário da Papuda, no DF, quando foi fazer um visita a um detento. A substância estava dentro do seu estômago.

Palavras-chave: tráfico de drogas inconstitucionalidade entorpecentes

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11 Comentários

Luan Francisco P.R.C Caires sua profissão29/01/2014 17:00 Responder

Cabe salientar que não só as empresas lucram mas o estado também, e, levando em conta que a maconha é uma planta e não passa por processo de industrialização fica fácil entender o porque de sua proibição...

Vitor vitor administrador 30/01/2014 2:02

perfeito

Ademir aposentado29/01/2014 20:13 Responder

Então, 99% dos cientistas , medicos, etc, estão errados, afinal eles são os especialistas estudaram a planta e os problemas que podem ocorrer com o uso dessa droga. Só falta agora liberar todas as drogas, afinal em vez de exigir do governo (?) ações concretas que combata essas drogas e mais facil dar uma de politicamente correto e deixar que a sociedade se exploda. Que tal tambem oferecer emprego publico . Sem tratamento adequado para todos os traficantes e usuario ( que são doentes e precisam de tratamento médico), não adianta dizer que um usuario deixa o vicio sózinho sem ajuda médica e pisicologia que isso é balela.

Ademir Galante aposentado 29/01/2014 20:21

onde disse pisicologia, o correto é psicológica

Carlos Henrique Eanes Advogado 30/01/2014 13:41

Perfeito e excelente o pensamento!

Martha servidora pública29/01/2014 20:52 Responder

É caso para correição. CNJ nele. Se ainda houver lei e ordem nesse país, essa decisão será cassada por ser contra legem. Eu nunca vi juiz revogar lei. Se a lei delega ao MS a atribuição de listar as substâncias ilícitas, o MS não tem justificar suas razões de escolher esta ou aquela substância. Agora juiz pode fazer panfletagem em sentença judicial? O que está acontecendo com esse país? Isso é o caos. Insegurança jurídica total.

Carlos Henrique Eanes Advogado 30/01/2014 13:44

Concordo plenamente com a posição adotada. Esta sentença, parece externar mais um entendimento pessoal do que jurídico.

Lília Cunha advogada 31/01/2014 0:43

Perfeito !!!

henrique advogado29/01/2014 21:28 Responder

A banalização no uso das drogas está destruindo vidas e a sociedade. Os ingênuos úteis (inservíveis) mais a propaganda indireta propagam o uso. As pessoas de bem deste país devem se unir em pensamento para afastar os demônios que estão minando a pátria amada.

José Augusto Araujo Pereira advogado29/01/2014 21:52 Responder

Penso, que no mínimo o i. Magistrado é corajoso, pois numa canetada só, irrompeu um debate de calibre que abalou os pilares da sociedade. A questão está gritando nos termos da sentença. Cabe agora à sociedade o debate nos tribunais. Parabéns!

Antonio Carlos Advogado29/01/2014 22:02 Responder

Respeito a decisão do magistrado, mas convenhamos, colide frontalmente com opinião da maioria do povo brasileiro, que repele sua comercialização e aquele que dela faz uso. Se hoje estamos combatendo o uso do tabaco, restringindo o uso do álcool, como pode um magistrado entender que a \\\"maconha\\\" não deve ser combatida como sendo uma droga perniciosa à sociedade? Difícil entender, por mais fundamentada que sejam suas razões.

joao do lar29/01/2014 23:27 Responder

Decisões com ideias desconcertantes frente a realidade que vivemos no país, acredito que sua fundamentação faz valer se o nobre Juiz nunca tenha proferido nenhuma outra sentença sobre o pleito em questão.

Carlos Henrique Eanes Advogado30/01/2014 13:58 Responder

É lindo e politicamente correto, querer trazer determinados temas para debate. Ocorre que a população brasileira possui 13,9 milhões de analfabetos, Além disso, o sistema educacional brasileiro tem produzido ainda mais analfabetos\\\", afirma a pesquisadora em Educação da USP e doutora em Educação por Harvard, Paula Louzano. \\\"Oito por cento das pessoas que têm ensino médio completo podem ser consideradas analfabetos funcionais, segundo o último relatório do Inaf (indicador de analfabetismo funcional).\\\" Isso significa que é o mesmo que perguntar a uma criança com infecção de garganta se ela quer tomar um sorvete. Ora, somando-se a esta incapacidade de discernimento temos os anarquistas, e os donos do mercado hoje \\\"informal\\\" que financiam políticos, todos vorazes para a aprovação da liberação de drogas, que não passam de um descalabro perante a nossa já tão atrasada Nação!

RENATO GOMES LEAL advogado30/01/2014 13:59 Responder

Parabenizo apenas a coragem do magistrado ao se lançar num tema que com toda certeza seria como está sendo de longo debate. Afora isto, não concordo com tal liberação apenas porque em nosso amado país infelizmente não se controla nem merenda escolar. Existe lei para tudo, mas, ninguém cumpre nenhuma, a começar pelos participantes dos três poderes. Em suma se fossemos trancafiar todos que burlaram a lei pelo menos uma vez tinha que colocar uma grade no perímetro do país inteiro e o maior problema seria que não sobraria ninguém para trancar por fora. Ademais, a maconha, malgrado esteja liberada em alguns países e também alguns estados americanos, veja a diferença do poder de controle nestes países e estados em comparação com o nosso. Mais ainda, diante da vergonhosa falta de saúde para tratar casos gravíssimos de nossa sofrida população; diante do medíocre sistema carcerário que existe; diante da insegurança com que somos obrigados a sobreviver e diante da corrupção que lamentavelmente presenciamos diariamente e que há décadas só muda os nomes dos protagonistas, alguns até por sucessão familiar, como podemos pensar em liberar mais um produto que todos sabem só traz problemas às famílias, nenhum benefício? Sua utilização se necessária a elaboração de algum produto farmacêutico, ai sim deve ser autorizada e nada mais. Enfim, esse é o nosso país, terras para plantar não falta. Já pensou dentro de algumas décadas o governo informando \\\"Felizmente a exportação da maconha suplantou todos os outros produtos o que nos ajudou a suportar a inadimplência dos pagamentos dos governos de Cuba, Argentina e Venezuela.

isaax corretor de imoveis30/01/2014 14:10 Responder

acho que o magistrado e simpatizante com a causa da maconha, precisa punir os viciados que nao sao doentes, e pena de prisao perpetua para os traficantes.

Dulcinéa Peixoto Nelson advogada - especialista na área de saúde mental,droga e alcool03/06/2014 23:37 Responder

Estamos diante de uma questão biopsicosocial, é o assunto do momento, a drogatização. Os discursos inflamados tem invadido nossos lares e tirado o sono de muitas famílias, mas infelizmente as discussões tem permanecido sempre no campo da religião ou da política, aprisionados a polêmica questão de \\\"liberar ou não as drogas, principalmente a cannabis\\\". Por conta disso, a nação brasileira permanece refém do medo e a mídia ocupa todo espaço, veiculando notícias nos colocando sempre nas mãos da opinião pública. Somos indubitavelmente uma sociedade pouco esclarecida ou nada esclarecida, sem considerar que desprovida de políticas públicas mínimas e indispensáveis para lidar com a polêmica e complexa questão . Não há este ou aquele cidadão, que infelizmente não tenha alguém na família ou próximo que padeça desse mal incurável, pois ele não escolhe cor, idade, condição social ou intelectual. Na verdade nos drogamos o tempo todo, tomando uma aspirina, um café ou comendo um chocolate, e a exemplo disso, considerando a possibilidade da liberação da maconha, a indústria farmacológica sofreria enorme abalo caso isso acontecesse, haja vista termos no Brasil, 20 milhoes de pessoas viciadas em Rivitril. Noutra senda, muitos são os interesses, pois além da falta de políticas públicas na área de saúde e educação, inexiste no mesmo sentido, política pública eficaz em qualquer outro seguimento social, a exemplo da voltada aos excluídos como a população carcerária, que vem insuflando nossos presídios com condenações de usuários de drogas em demasia, que na verdade precisam de tratamento e não de cadeia,porque cadeia principalmente a brasileira não recupera ninguém. A grande maioria dos condenados, são julgados e condenados como traficantes sem ser, pois o tráfico de drogas ocupa hoje 1/3 da população carcerária do Brasil e este número é ascendente, ao passo que, o maior interesse passou ser a privatização dos presídios brasileiros. Os mega empresários já colocaram em prática, e considerando que o Brasil em matéria de encarceramento, só perde para os Estados Unidos , é algo preocupante demais. Estatísticas apontam que as prisões relacionadas a entorpecentes , 80% dos encarcerados são por portar maconha . Na verdade, quanto mais presos melhor para o empresário, pois o custa financeiro para o estado equivale aproximadamente R$ 2.000,00 a.m por preso, e assim, o polêmico assunto poderia ir bem mais além... Não levanto bandeira, mas creio que o i, magistrado foi corajoso em prolatar a decisão, cuja consequência sob o meu ponto de vista é por demais positiva, eis que aproxima o tema um pouso mais da realidade do judiciário, que na maioria das vezes se esconde em suas becas e togas recebendo seus gordos salários. Parabéns, tem meu total e incondicional apoio, é através de ações de coragem que abrimos caminho para temas tão complexos numa sociedade tão despreparada.

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