Juiz interdita máquinas que apresentavam risco a empregados de fábrica

Fonte: TRT 23ª Região

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O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Aguinaldo Locatelli, determinou, em decisão liminar, a interdição de máquinas de duas fábricas de móveis que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores.

A liminar foi deferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após inspeção realizada nas fábricas de móveis e estofados de duas empresas constatar violações à legislação trabalhista, colocando em risco a segurança e a saúde dos empregados. Verificou-se que as serras circulares não têm dispositivo de proteção e que os trabalhadores não recebem os demais equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos por lei.

Em seu despacho, o juiz entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão de liminar: o "fumus boni júris" (fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (o perigo da demora). Assim, interditou as máquinas com serras e determinou a instalação, em 48 horas, de extintores de incêndio e a implantação de um projeto de prevenção de incêndio que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, em 20 dias.

Para evitar prejuízo aos empregados com a medida, o juiz assegurou a estabilidade dos operadores das máquinas, que terão os salários e demais direitos preservados durante o período em que durar a interdição.

A decisão foi tomada na quinta-feira (13.03) e a ordem judicial cumprida na segunda-feira (17.03) pelo oficial de justiça, estando as máquinas já interditadas.

Processo 00167.2008.041.23.00-6

Palavras-chave: interditada

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