Juíza condena empresa a pagar R$ 75 mil por danos morais

Fonte: Cosmo Online

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A empresa Esmena do Brasil, de origem espanhola e com filial em Hortolândia, na Região Metropolitana de Campinas (RMC), foi condenada a pagar R$ 75 mil por danos morais ao controlador de armazém Benedito Aparecido de Camargo. O motivo? O chefe o chamava de "negrinho", "escuridão" ou "escurinho", o que configura crime de racismo. Em uma das ocasiões, ele teria ouvido de seu chefe que "do portão para dentro da empresa a lei brasileira não valia". A sentença foi dada na última semana pela juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas. A multinacional recorreu da decisão.

A Agência Anhangüera de Notícias (AAN) não conseguiu localizar tanto Benedito quanto sua advogada, Claudia Almeida Prado de Lima. A multinacional, por intermédio do seu advogado, Guilherme Nader, só se manifestará sobre o assunto após o término do julgamento do processo, que ainda está em tramitação. Ele adiantou que a empresa nega "qualquer ilícito cometido". A Esmena afirma que nunca fez qualquer descaso quanto à legislação brasileira.

De acordo com o documento, Benedito foi contratado pela empresa em agosto de 2002 para a função de controlador de armazém. Um ano e um mês depois, denunciou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e foi demitido. No processo, o funcionário afirma que o seu chefe se dirigia a ele com termos pejorativo, entre eles "burro" e "vagabundo". A Esmena contesta dizendo que Benedito foi demitido porque se descuidou de suas tarefas. O funcionário vai além. Sustenta que não foi promovido de cargo porque é negro. A vaga teria sido ocupada por outra funcionária que, segundo a empresa, seria mais qualificada para tal função.

No entanto, Benedito argumentou que seu chefe teria dito que o que estava em jogo não era a capacidade e sim o fato de a funcionária ser loira de olho azul. Durante o processo, a mulher foi chamada para prestar e disse que um diretor teria feito tal menção a ela. Em seu parecer, a juíza Ana Paula relata que a empresa "agiu de forma injuriosa, depreciando-o e humilhando-o simplesmente em razão de sua cor. Não houve a prática do crime de racismo, mas o comportamento dos diretores mostrou-se inequivocamente ofensivo ao obreiro (funcionário) por força da sua raça, traduzindo em verdadeira agressão a sua dignidade".

A magistrada afirma que não houve excesso em relação à indenização arbitrada. Ana Paula argumenta ainda que o valor atende a uma dupla finalidade "a necessidade de satisfazer a dor do trabalhador... e dissuadir o autor a um novo atentado".

Palavras-chave: danos morais

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