Juiz indefere pedido de bloqueio de verbas públicas

?Mesmo as dívidas resultantes de contratos ou convênios para prestação de serviços na área de saúde pública devem ser cobradas por seus credores e não pelo Ministério Público?, destacou o juiz

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, julgou improcedente pedido do Ministério Público, que requereu o bloqueio de R$ 332,6 mil das contas do município de Natal, para pagar dívidas com os hospitais Memorial e Médico Cirúrgico relativos a serviços de traumato-ortopedia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (7).


A solicitação dos promotores era no sentido de cumprimento da sentença referente à Ação Civil Pública de n.º 001.08.026963-0, na qual o executivo da capital foi condenado a efetivar, em 90 dias, a regular prestação do serviço médico de ortopedia com atendimento dos casos de baixa e média complexidade, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados, através da própria rede ou de serviços conveniados.


O magistrado destacou que a execução de sentença deve se limitar ao que foi decidido anteriormente pelo julgador e neste caso específico não houve decisão no sentido de bloquear recursos para pagamento de débitos oriundos dos serviços prestados pela rede conveniada.


Mesmo as dívidas resultantes de contratos ou convênios para prestação de serviços na área de saúde pública devem ser cobradas por seus credores e não pelo Ministério Público”, destacou o juiz.


Além disso, enfatizou ele, possuem natureza diversa a obrigação constituída na sentença da Ação Civil Público e que pretende executar o MP.

Palavras-chave: Bloqueio; Indeferimento; Verbas Públicas; Ortopedia

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