Juiz determina reintegração de servidora grávida

Juiz determinou ainda que o prefeito se abstenha de exonerá-la, com a prorrogação do contrato até o quinto mês após o parto

Fonte: TJMT

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O juiz titular da Segunda Vara da Comarca de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá), W.P.M.J., determinou ao prefeito municipal que reintegre na função para a qual fora contratada a servidora pública N.T.S.. N.T.S. foi contratada em 7 de março de 2011 e dispensada em 7 de dezembro do mesmo ano, mas estava grávida. O magistrado determinou ainda que o prefeito se abstenha de exonerá-la, com a prorrogação do contrato até o quinto mês após o parto.
 
 
Consta dos autos que as partes celebraram contrato temporário de prestação de serviço em razão do excepcional interesse público, sendo que a impetrante foi contratada para exercer a função de técnico administrativo educacional – Administração Escolar. O contrato teria vigência de 7 de março de 2011 a 7 de dezembro de 2011. Ocorre que durante este período a impetrante engravidou, estando atualmente com seis meses de gestação.
 
 
Sustentou o magistrado que a estabilidade provisória da impetrante deve ser garantida, pois apesar de o trabalho ser em caráter precário, a sua estabilidade não pode ser prejudicada em virtude de gravidez, como é a situação da impetrante conforme comprovado nos autos. “Ressalte-se que a estabilidade da gestante decorre da proteção ao nascituro de ser cuidado por sua mãe nos seus primeiros meses de vida, bem como a recuperação após o parto”.
 
 
Ainda de acordo com o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito à licença gestação até mesmo a empregada admitida por contrato temporário.

Palavras-chave: Gravidez; Servidora pública; Exoneração; Reintegração

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1 Comentários

Waldir Ramiro sua profissão08/03/2012 9:43 Responder

Penso que a posição do magistrado foi cumprir a Lei no que está corretíssimo. Lembro que 25 anos atrás, eu e minha esposa perdemos uma causa igual, pois o Makro do Rio de Janeiro, demitiu-a grávida, recorremos e entramos com um processo e perdemos por unanimidade. Parabéns, pelo procedimento, justiça acima de tudo.

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