Juiz determina que Seplan não contingencie verbas da Saúde

Não só em 2008, mas também em 2009 e 2010 ocorreram contingenciamento de verbas da saúde, colaborando para o caos, diariamente veiculado na imprensa, como o desabastecimento dos hospitais

Fonte: TJRN

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Ao analisar uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o contingenciamento de recursos destinados à Secretaria de Saúde, em 2008, o juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, resolveu determinar cautelarmente que a Secretaria de Planejamento de agora por diante não proceda qualquer "contingenciamento" de verbas orçamentárias destinadas às ações e serviços de saúde, sem aprovação prévia do Conselho Estadual de Saúde. Em caso de descumprimento, o secretário de Planejamento estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.


Na sentença, o juiz determina ainda que o secretário de Planejamento, até o 20 dia de cada mês, faça o repasse ao Fundo Estadual da Saúde, das verbas orçamentárias vinculadas às ações e serviços de Saúde em valor não inferior a 1/12 do orçamento previsto para a pasta da Saúde, deduzidas apenas a diferença entre a previsão de arrecadação e a realização efetiva das receitas vinculadas à Saúde. Em relação a isso, em caso de descumprimento da decisão, o Estado fica passível do bloqueio do valor e transferência para a conta única do Fundo Estadual da Saúde.


A ação inicial do Ministério Público era para que a Justiça determinasse em 72 horas o repasse de pouco mais de R$ 47 milhões para o Fundo Estadual da Saúde, recursos que estavam no orçamento da Saúde naquele ano,mas que até novembro não haviam sido repassados. O MP solicitava ainda que fosse feito o descontingenciamento de R$ 16,870 milhões também do orçamento da Saúde que havia sido contigenciado para reserva técnica.

Palavras-chave: Desabastecimento; Caos; Saúde Pública; Contigenciamento; Repasse; Verbas

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