Juiz determina a Volkswagen e Belcar Veículos ressarcimento de cliente

Pouco tempo após a compra, o veículo apresentou uma série de defeitos que ensejaram a troca do motor, a troca da fechadura traseira e três trocas de óleo num período de cinco meses, entre outros problemas

Fonte: Jornal Jurid

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O juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos, deferiu tutela antecipada e determinou que as empresas Volkswagen do Brasil Ltda e Belcar Veículos Ltda depositem em favor de Guimarães da Silva Filho o valor de R$ 32.700, referente a compra de um carro novo, da marca VW, modelo Voyage, 1.0, ano 2009/2010. Pouco tempo após a compra, o veículo apresentou uma série de defeitos que ensejaram a troca do motor, a troca da fechadura traseira e três trocas de óleo num período de cinco meses, entre outros problemas. A decisão foi homologada nesta segunda-feira (24) e o depósito deverá ser feito no prazo de 48 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento ou atraso no cumprimento da determinação.


Lemos concedeu a tutela antecipada baseado no artigo 273 do Código Processual Civil, que dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito ou manifesto propósito protelatório do réu. “A prova inequívoca está presente pela juntada dos documentos que comprovam os vícios de qualidade que o veiculo apresentou, sem qualquer causa externa aparente que os justifiquem, o que leva a crer, a priori, serem defeitos de fabrica”, afirmou no texto da decisão.


Além de solicitar o ressarcimento do valor pago pelo veículo, o réu ainda pediu que as empresas permaneçam na posse e guarda do bem até a finalização da ação, arcando com todas as suas despesas acessórias. O magistrado constituiu a concessionária como fiel depositária do veículo, devendo arcar com os ônus relativos à manutenção, conservação, guarda e pagamento de taxas e impostos, sem quaisquer ônus para o comprador. Lemos também deferiu a inversão do ônus da prova, devendo as duas empresas apresentarem em juízo todas as ordens de serviço, notas fiscais e demais documentos que possuir relativos ao carro.


Quaisquer defeitos que comprometam o ideal funcionamento de veículos automotores podem ocasionar acidentes, o que expõe a risco a vida e a integridade física dos passageiros deste veículo, dos demais veículos próximos e dos pedestres”, comentou o magistrado. “Assim sendo, torna-se inadequado falar de perigo irreparável ou de difícil reparação somente ao patrimônio; trata-se, indubitavelmente, de proteção à vida humana”, completou.

 

Palavras-chave: Ressarcimento; Volkswagem; Defeito; Veículo; Voyage

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