Juiz decreta prisão preventiva de acusado de espancar idosa

De acordo com as testemunhas, acusado é usuário de substâncias ilícitas

Fonte: TJRJ

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O juiz Fábio Uchôa, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de D.R.C.. Ele é acusado de espancar a idosa Lyriasiria dos Santos Gomes, de 79 anos, há um mês, em São Gonçalo.


Para o magistrado, o deferimento da prisão preventiva do acusado é imprescindível para garantir a ordem pública e a integridade das testemunhas que serão ouvidas no caso e da vítima diante da periculosidade demonstrada por ele que, de acordo com testemunhas, é usuário de substâncias ilícitas, como “crack”, maconha e cocaína.


“No mesmo sentido, a prisão preventiva do acusado apresenta-se conveniente à instrução criminal, já que as testemunhas que serão ouvidas no curso do processo e, inclusive, a vítima, são moradores do local, conhecem o acusado e evidentemente se sentirão mais seguras para prestarem declarações, sem sofrerem qualquer influência por parte do acusado, se o réu permanecer acautelado”, destacou o juiz.

 

Processo nº 0007477-43.2012.8.19.0004

Palavras-chave: Homicídio; Idoso; Drogas; Prisão preventiva

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