Juiz condena 3 por latrocínio de capitão do Bope

Acusados praticaram a "saidinha do banco" e roubaram R$ 10 mil da vítima. Por tentar reagir, o capitão do Bope foi morto com um tiro na nuca diante de sua esposa

Fonte: TJMT

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O juiz de Direito Newton Franco de Godoy, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, condenou os réus G.S., W.H.R.M. e M.M.A. por latrocínio (roubo seguido de homicídio) de C.S., capitão do Bope, tropa de elite da Polícia Militar. Os acusados também foram sentenciados por corrupção de menores, visto que um adolescente também participou do ato ilícito.
 
 
Os réus praticaram a chamada “saidinha de banco” para roubar a quantia de R$ 10 mil. C.S. foi assassinado com um tiro na nuca diante de sua esposa, A.R.L.S., quando chegavam na residência do casal, em Várzea Grande, de posse do dinheiro que haviam acabado de sacar. O crime ocorreu após C.S. tentar reagir após o anúncio do assalto. Minutos depois do crime, os bandidos foram pegos pela ROTAM no estacionamento de um supermercado em Cuiabá.
 
 
O juiz considerou as circunstâncias e conseqüências do crime como extremamente graves, uma vez que os acusados, juntamente com um adolescente, abordaram a vítima por trás, impedindo qualquer chance de reação ou pedido de socorro. O período da abordagem também foi levado em conta para a classificação do grau de periculosidade do crime, pois foi em horário de almoço e na frente de populares, colocando toda a população em risco.
 
 
O magistrado também considerou o trauma psicológico relatado pela esposa do capitão, que perdeu o marido de maneira brutal e escancarada, o que desestruturou sua vida. 
 
 
Pena - Amparado nos artigos 157, 69 e 29 do Código Penal e no artigo 244-B da Lei 8.069/90, o juiz sentenciou G.S. a 23 anos de reclusão, W.H.R.M. a 17 anos e 8 meses e M.M.A. a 17 anos e 8 meses. Todos no regime inicialmente fechado. Além disso, eles terão que pagar multa. Vale ressaltar que G.S. foi sentenciado a uma pena maior dentre os três julgados por ser o autor do disparo fatal e os demais figuram no cenário do crime como auxiliares.
 
 
Eles só não tiveram uma pena ainda maior, porque foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. O magistrado não concedeu o direito de os réus recorrerem da pena em liberdade. A arma apreendida será remetida ao Comando do Exército para destruição.

Palavras-chave: Polícia; Bope; Latrocínio; Banco; Condenação

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