Juiz Basso, de Concórdia, determina retirada de site ofensivo à Renault

A Renault entrou com pedido de antecipação de tutela para retirada de um site ofensivo criado por uma consumidora que manifestou sua inconformidade com o tratamento recebido pela empresa

Fonte: TJSC

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O juiz Renato Maurício Basso, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, deferiu pedido de antecipação de tutela formulado pela Renault do Brasil, para determinar a retirada de site criado por uma consumidora para manifestar sua inconformidade com o tratamento recebido após adquirir um automóvel daquela marca.


A ação da empresa de origem francesa foi distribuída inicialmente para a 2ª Vara Cível de Concórdia, oportunidade em que o juiz Rudson Marcos indeferiu o pleito da Renault, por entender que a consumidora utilizava-se de seu direito de liberdade de expressão.


Como já havia outra ação entre as partes – justamente aquela em que a consumidora busca indenização por danos morais e materiais da empresa -, o feito foi encaminhado para a 1ª Vara Cível, em decorrência do instituto da conexão. Lá, por derradeiro, o juiz Basso concedeu a tutela pleiteada.

Palavras-chave: Renault; Antecipação de Tutela; Site Ofensivo; Consumidora

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4 Comentários

ANTONIO DE ALMEIDA funcionário público estadual17/03/2011 23:40 Responder

Com todo respeito, o magistrado pecou ao acatar o pleito da consulmidora, pois tem ela o direito de reclamar do mal atendimento da Renault. Teria ele que tira do ar o site reclame aqui, este que por sinal presta um inestimável serviço aos consumidores lesados. Eu estou com a consumidora, pois a Renault sempre atendeu mal o consumidor, comigo foi assim. Lamentável a posição do Judiciário. Mas estamos no Brasil, onde as empresas fazem o que quer e o consumidor que se dane. Cadê o Ministério Público defensor dos consumidores? Com certeza está inerte, como sempre.

Maria de Fátima Ribeiro Advogada18/03/2011 0:13 Responder

Creio que a consumidora poderia ter procurado o Ministério Público na curadoria do consumidor,dessa forma, seu direito pleiteado seria garantido pelo òrgão especializado.Muitos consumidores tiveram êxito ao buscar amparo nesta área,com certeza, neste caso, não seria diferente.

Bete Vieira Empresária e Advogada18/03/2011 11:18 Responder

O Direito nunca teve compromisso com a Justiça. A consumidora buscou os meios necessários, acatou o conserto do veículo em audiência conciliatória, acatou que fosse feita perícia. O que a poderosa montadora fez? Embarrigou a ação...

Luiz Gustavo humorista18/03/2011 16:18 Responder

Embarrigou???? Novo instituto juridico? Sera que a acao ficou gravida? Oh meu Deus... deve ser porque o direito nunca teve compromisso com a justica, embarrigou a acao e depois \\\"rachou\\\" fora...

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