Juiz autoriza aborto de anencéfalo

O juiz acredita que, diante da atual realidade, onde a prática de abortos clandestinos é intensa, a Justiça não pode deixar de valorizar a medida adotada pela requerente para solucionar a questão

Fonte: TJGO

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcantara, autorizou nesta sexta-feira (11) aborto de feto anencéfalo solicitado por casal. Segundo os autos, a grávida, que está com cerca de 18 semanas de gestação, já passou por diversos exames de ultra-sonografia que constataram a anencefalia (falta de cérebro) do feto.


Na decisão, o magistrado destacou que o Código Penal (CP) permite apenas dois modos legalizados de aborto: o terapêutico e o sentimental. No primeiro, também conhecido como necessário, há perigo concreto para a vida da gestante; e no segundo, também chamado de humanitário, a gravidez é resultado de estupro ou atentado violento ao pudor.


Apesar de o caso em questão não se encaixar no CP, Jesseir entendeu que o deferimento é “a melhor e mais justa solução ao presente pleito”. O juiz acredita que, diante da atual realidade, onde a prática de abortos clandestinos é intensa, a Justiça não pode deixar de valorizar a medida adotada pela requerente para solucionar a questão. “Uma vez comprovado pela medicina que o feto sem cérebro não possui vida e, consequentemente, será expelido morto, não resta ainda nenhum constrangimento no aspecto religioso”, frisa Jesseir.


O magistrado determinou que seja expedido alvará judicial para que a realização do aborto seja feita no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), local que, segundo ele, dispõe de condições aptas para concretizar o procedimento adequado e tem profissionais especializados.

 

Palavras-chave: Justiça; Anencéfalo; Aborto; Valorização; Vida

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1 Comentários

José Antonio Advogado14/03/2011 21:27 Responder

Ótimo! É intenso também a prática da corrupção, o tráfico de entorpecentes, os homicídios, a violência contra a mulher, a prostituição infantil, o trabalho escravo. Quem sabe a Justiça também não desprezar esses fenômenos e valorizar a ação dos criminosos legitimando-as como pretende fazer com o aborto.

Márcio Ferreira Advogado 15/03/2011 9:48

Caro Colega, data venia, por discordar de sua opinião, pois, não acho que autorizar o aborto nessa condição seja ou possa ser comparado aos crimes que vossa senhoria citou. É uma questão de humanidade, veja só: Apenas como hipótese, caso fosse sua esposa grávida de um feto que certamente nasceria sem vida, gostaria de saber qual seria sua opinião sobre esse aborto autorizado? Abraço.

Gustavo Pozzer Advogado 15/03/2011 14:02

Não podemos nos esquecer de que toda e qualquer gravidez é um risco para a gestante, que pode sofrer complicações, assim como no parto. Valeria a pena arriscar a vida de uma mulher que poderia gerar outros filhos para que fosse levada a termo a gestação de um ser que não viverá? Correta decisão, inclusive do ponto de vista da saúde psicológica desta gestante.

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