Juiz aprova intimação feita por Oficial de Justiça via aplicativo e determina data de audiência virtual

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acatou a intimação enviada pelo Oficial de Justiça via whatsapp.

Fonte: Peterson dos Santos

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acatou a intimação enviada pelo Oficial de Justiça via whatsapp. Em sua determinação inicial, já havia salientado o juízo: “Uma vez que o mundo está vivendo um momento histórico excepcional em virtude da pandemia de Covid-19 (provocada pelo agente viral Sars-CoV-2), não se vislumbra a possibilidade da realização presencial de atos processuais. Desse modo, como forma de zelar pela observância da garantia fundamental de acesso à prestação jurisdicional, determino que a assentada seja feita através de videoconferência”


Pela leitura das mensagens trocadas via whatsapp entre o Oficial de Justiça e executado, após negativa da parte adversa em receber o mandado, houve tentativa de esquiva do intimado atribuindo à pandemia do COVID-19 a justificativa para o não comparecimento à audiência, mesmo sendo virtual. No documento, o juiz afirma que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa”. Sendo assim, estabeleceu o dia 9 de abril de 2021.


Pela segunda vez na mesma semana, a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados obteve sucesso na utilização das vantagens tecnológicas a favor dos Exequentes, dando celeridade aos processos, trazendo economia processual e evitando que os executados usem a pandemia como escudo protetivo generalizado. 


“O distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus, há mais de um ano, ensinou os setores do Brasil a encontrar alternativas justas para parte das atividades profissionais, inclusive as jurídicas. As audiências realizadas por videoconferências foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça e não há argumentos para se abster de uma intimação quando é clara a possibilidade de solução pacífica do litígio de forma remota, garantindo a integridade da justiça e a segurança e saúde de todos”, explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.


Autor: Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.


Sobre os autores: Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogado: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” é a premissa dos sócios que mantém a EYS Sociedade de Advogados há 10 anos, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos. Localizada no centro de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Estruturação de Fundos; Recuperação de Crédito; do Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; do Trabalho; Empresarial; e Societário.

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