Juiz anula união estável homoafetiva e OAB condena decisão

A decisão foi tomada sem o pedido de nenhuma das partes do processo

Fonte: UOL- última instância

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jerônimo Pedro Villas Boas, determinou o cancelamento do contrato de união estável de um casal homoafetivo. A decisão foi tomada sem o pedido de nenhuma das partes do processo. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Miguel Cançado, considerou "um retrocesso moralista" a decisão do juiz.


Há pouco mais de 30 dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na mesma decisão, os ministros concederam à união homoafetiva os mesmo direitos que casais heterosexuais possuem.


Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal.


Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável  o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.


O casal, Liorcino Mendes e Odílio Torres, vai pedir ajuda a comissão da diversidade sexual da OAB seccional de Goiás, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás para que afaste o juiz do cargo público.


Para Mendes “é lamentável que um juiz sem ninguém ter movido o judiciário , tenha agido por conta própria, movido por homofobia, sem nenhuma base legal, venha tentar destruir, em minutos, a felicidade e sonhos que estão sendo construídos por dois brasileiros homossexuais que tentam ser reconhecidos como cidadãos neste país”.


A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Palavras-chave: Decisão; Goiânia; Juiz; Anulação; Contrato de união estável; Retrocesso

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5 Comentários

Jane da CUnha Machado Resende Advogada21/06/2011 10:54 Responder

Para opinar, gostaria de ver a decsião na íntegra. É possível?

MARIANA PROMOTORA FEDERAL21/06/2011 12:20 Responder

CADA UM TEM O DIREITO DE FAZER SUAS ESCOLHAS, NÃO SOU A FAVOR, NEM CONTRA.SOU CASADA E TENHO UMA FILHA.MAS ESSE MAGISTRADO PASSOU DOS LIMITES . ALÉM DE SER PRECONCEITUOSO, FOI INFELIZ.NÃO VI E NEM QUERO VER O TEOR DA SENTENÇA PORQUE DEVE TER ALEGADO ABERRAÇÕES.SÓ QUE VAI SER PUNIDO COM RIGOR.DATA VÊNIA, COM MERECIMENTO.

geraldo francisco da silva policial21/06/2011 14:31 Responder

Data Vênia Máxima, esse magistrado cumpriu na íntegra e no sentido literal o que preceitua a Constituição Federal. O STF não pode legislar nem tampouco interpretar a Carta Magna, o que está positivado é para se cumprir e não para se interpretar, ainda que a corte seja composta de homossexuais. Parabéns ao juiz goiano, \\\"DURA LEX SED LEX\\\".

DAVID LOPES advogado 21/06/2011 15:27

antes de falar besteira, estude um pouco. o supremo é o guardião da constituição. é este nobre órgão que verifica se as leis são inconstitucionais ou não. é ele que vem garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. infelismente, o país está cheio de idiotas como vc e este juiz que acham que podem manobrar a constituição federal para validar a sua ignorância. caso não saiba, estamos num país democrático de direito, onde o judiciário só pode se manifestar se provocado, ou seja, este juiz agiu na maior da ilegalidade. além de entrar em competência que não era dele e sim do supremo. espero que este juiz seja punido severamente para que a impunidade e a burrice tão grande neste país não continue a perpetuar.

geraldo francisco da silva bacharel em direito e policial 21/06/2011 18:18

Tb sou bacharel em direito assim como vc é, passei no exame da ordem e sei o que estou falando, vc deve ser um homossexual que não aceita as opinões dos outros. Burro é vc, está cheio de idiotas por isso que vivem numa redoma de arrogância e prepotência, e se acham mas inteligentes que as outras pessoas, apenas opinei, não sou contra a nenhum grupo ou raça, todavia reeitero ao que esse juiz questionou, não se muda as normas da Constituição, o STF, sim é para ser o guardião, não legislador, no Direito nada é absoluto, nem mesmo decisões de ministros do STF. \\\"UBI SOCIETAS, IBI JUS\\\"

José Pedro Bacharel em direito 22/06/2011 22:57

VC, como se diz Advogado de porta de cadeia, não tem o direito de corri seus colegas, com esses palavreado de quinta categoria.Quer aparecer meu irmão? Vistas de palhaço, e vai pra rua se apresentar para o público, sabemos que estão errados, mas não é a maneira certa de um que se diz Advogado, dizer , ensinar, como fosse mestre de meia tigela, vai lavar sua boca seu ignorante. Um verdadeiro Advogado, mesmo estando errados seus colegas futuros, fica na sua!, Eles vão perceber o erro, e não ser mandado por vc a estudar e dizer que seu colega estar falando besteiras, que falta de respeito, pelos seus colegas de profissão! Deus me ajude, para não chegar a onde vc estar. Senhor DAVID LOPE

Leonardo de Almeida Advogado 29/06/2011 2:19

Alguem ja deu uma lida sobre mutação constiutucional???? Acho que é o caso, por isso o STF modificou o que diz a lei maior, por interpretação, sem revoga-la, e isso é papel da Corte SIM!!!

Osmar Fernandes empresário21/06/2011 17:51 Responder

Total razão ao nobre Magistrado prolator da sentença emdiscussão. No entanto, a culpa por tal ato, é do Congresso nacional, que ao que parece, transferiu todos os direitos ao Supremo, inclusive mudança na Constituição do BRasil. Se o Congresso cumprisse com sua responsabilidades, não haveria necessidade do Supremo legislar, que por sua vez, também é totalmente fora de cogitação. Daí a indignação dos juizes de primeiro grau, com as decisões do Supremo com força de Lei, que deveria partir do Poder Legislativo e, não do Judiciário. Se o insigne Dr. Villas Bôas, for penalizado como pretende a parte prejudicada por decisão que não lhe aproveita, teremos que rever as infinidades de decisões do primeiro grau Goiano, certamente, não ficará nehuyum magistrado sem punição. Se a CF não dispõe em nenhum artigo, a possibilidade de união gay, deveria o Congresso Nacional que fica por décadas de braços cruzados, incluir tal dispositivo na indigitada CF, para assim não haver nenhuma divergência quando dos julgamentos. O Juiz prolator da sentença objurgada, usou simplesmente do seu livre arbítrio, o resto é holofotes para muita gente, que no afê de aparecer, critica o magistrado.

Jane da Cunha Machado Resende Advogada22/06/2011 15:59 Responder

Prezados, sem tomar partido nenhum, falei em ler a sentença, porque não sei quais os fundamentos utilizados pelo Julgador. O STF decidiu em um processo, mas não legislou, ou seja, o meu pensamento é de que a lei que rege os registros públicos (Lei nº 6.015/73) não autoriza ainda o registro de união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que seria um impeditivo ao registro em alusão. De outro modo, com base na decisão do STF, penso que poderia haver um pedido judicial para o registro em epígrafe, que, caso não autorizado em instâncias inferiores, chegaria ao STF e lá, obviamente, seria autorizado. Penso, portanto, que com autorização judicial poderá ser levada a registro a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas do contrário seria realmente um ato nulo, uma vez que não existe lei que autorize tal mister, pelo menos até que exista alguma lei permissiva.

José Pedro Bacharel em direito 22/06/2011 23:07

Parabéns, Dra.Jane da Cunha Machado Resende, VC é uma grande Advogada, por saber orientar com seus conhecimentos sem agredir ninguém. VC, é uma nobre Advogada, que merece meu apreço e meu muito obrigado, e saber que ainda existe bons Advogados ,para devender nossa sociedade. A onde incluiu VC. Parabéns!

geraldo francisco da silva bacharel em direito e policial 22/06/2011 23:22

Douta opinião, com todos argumentos bem fundados. Parabéns, tinha que ser mulher mesmo pela perfeita argumentação.

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