Juiz antecipa decisão e manda seguradora indenizar mulher

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

Comentários: (0)




O juiz Jeová Sardinha de Moraes, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, condenou as empresas Sul América Seguros de Vida e Previdência S.A. e Executivos S.A. Administração e Promoção de Seguros a pagar indenização a Marlene Kemper, no valor de R$ 370.301,00, atualizado monetariamente a partir do pleito pelo INPC, acrescidas de juros moratórios. A decisão foi dada em antecipação de tutela, justificada pelo juiz, em razão da "progressão galopante da doença". Ponderou que o pagamento da indenização somente após o trânsito em julgado da sentença pode resultar inteiramente ineficaz".

Marlene Kemper ingressou com ação ordinária de cobrança de seguro argumentando que as empresas contratadas se negaram a pagar seguro por invalidez total e permanente por doença. Ela explicou que as empresas afirmaram tratar-se de incapacidade parcial e que a doença não lhe provocou seqüela passível de indenização. A mulher foi acometida de mieloma múltiplo, um tipo de câncer.

As empresas argumentaram que a alegada invalidez não é permanente nem total, e que a autora pode exercer atividades diversas da que exercia. Acrescentaram ainda que o contrato de seguro não prevê cobertura para invalidez parcial por doença. Ao proferir a sentença, Jeová Sardinha afirmou, no entanto, que o contrato de seguro é entregue ao contratante pronto, já impresso. "A instituição seguradora introduz ?goela abaixo? ao segurado as regras do contrato de seguro, não permitindo-lhe qualquer alteração", disse.

O juiz acentuou que o caso de Marlene é grave e que seu médico atestou isso em diversas ocasiões. Em setembro de 2004, o médico concluiu pela inaptidão da mulher para exercer qualquer atividade laboral em caráter definitivo, tendo os laudos médicos revelado a progressão da doença. "Apesar de transparecer paradoxal, é plenamente admissível e até salutar a antecipação dos efeitos da tutela no contexto da própria sentença, ensejando a imediata execução da obrigação, independentemente do trânsito em julgado", afirmou. (João Carlos de Faria)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-antecipa-decisao-e-manda-seguradora-indenizar-mulher

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid