Juiz americano determina pensão para apenas uma criança entre gêmeos

A decisão rara é consequência de um fenômeno também raro na reprodução humana: gêmeos de pais diferentes

Fonte: OAB/SP

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O juiz Sohail Mohammed, da corte superior do condado de Passaic (Nova Jersey – EUA), determinou que um homem pague pensão alimentícia para apenas uma das crianças entre dois irmãos gêmeos. A decisão rara é consequência de um fenômeno também raro na reprodução humana: gêmeos de pais diferentes. A mãe (identificada com as iniciais T.M.) solicitou o pagamento de pensão alimentícia para as crianças nascidas em janeiro de 2013 e, em resposta, o pai (identificado com as iniciais A.S.) contestou, pedindo exame de DNA. O teste genético apontou que apenas uma das crianças é filha biológica de A.S. e que o segundo gêmeo é filho de outro homem.

Superfecundação heteropaternal é o nome dado ao que torna possível uma mulher gerar gêmeos de pais diferentes. Isto ocorre quando a mulher libera dois óvulos no mesmo ciclo menstrual e tem relações com pelo menos dois homens diferentes durante o período fértil, que dura cerca de cinco dias. Os óvulos são fecundados por espermatozoides de homens diferentes, formando dois embriões, cuja gestação será como a de gêmeos de um pai só, com nascimento no mesmo dia.

O fenômeno reprodutivo pode ocorrer também aqui no Brasil, mas uma decisão semelhante a do juiz de Nova Jersey tem probabilidade menor ainda de acontecer devido às características da nossa legislação. O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Nelson Sussumu Shikicima, explica que “caso o pai tenha registrado as duas crianças, o que seria natural acontecer antes de descobrir o ocorrido, o pagamento de pensão é determinado para ambas, sendo que a possibilidade de mudar este entendimento dependeria do resultado de um pedido de impugnação da paternidade”.

Palavras-chave: Pensão Alimentícia Gêmeos Caso Raro Paternidade socioafetiva

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