Judiciário não pode excluir frase religiosa de cédulas

Não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta

Fonte: AGU

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A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.


Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.


“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.


De acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.


Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturamente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.


O pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo.  Entre os principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.


Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.


A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.


De acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.

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11 Comentários

Daniel Regis advogado25/07/2013 20:20 Responder

Preciosa decisão.

Daniel Regis advogado25/07/2013 20:21 Responder

Preciosa decisão.

Vânia sua profissão25/07/2013 20:47 Responder

Parabéns. Mesmo sendo um estado laico, o povo brasileiro é um povo de fé.

Wagner maia Bancário25/07/2013 21:51 Responder

Esse procurador devia estar mais preocupado com o fato de que em toda escola publica, promotoria e fóruns por onde se vai neste país ter logo na entrada um estátua de um santo da igreja católica, as repartições públicas o nome já diz tudo são públicas! e não é lícito querer impor as imagens de santos ou santas da igreja católica nesses ambientes. Muito pior é o Estado Brasileiro dispor de 7 milhões para segurança do Papa enquanto temos tantos problemas que poderiam ser resolvidos com esse dinheiro! Quantas escolas, hospitais!

Leci sua profiss?o25/07/2013 22:02 Responder

Com tantos problemas a ser resolvidos neste País o MPF se ocupa em mover ação contra uma expressão inofensiva descrita na cédula.

Elisa Advogada26/07/2013 1:45 Responder

O Procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, está procurando serviço. Como não teve, ajuizou essa ação. Será que está faltando serviço ou está sobrando procurador?

Robson Silva Consultor26/07/2013 8:02 Responder

Ora, se Deus existe (seja na forma bíblica ou com denominações que cada crença Lhe dá), nada mais justo que seja lembrado no maior bem material do cidadão: o dinheiro. Provavelmente esse mesmo procurador não manifestaria nenhuma oposição se a frase exaltasse \\\"exu\\\" e não o Criador da própria natureza.

Luiza Gray advogado26/07/2013 9:31 Responder

Tenha a santa paciência! Será que esse procurador não tem nada mais importante pra fazer?

zacarias Advogado26/07/2013 9:53 Responder

Esse infeliz Jefferson (Aparecido) sequer deveria ter aparecido neste mundo. Se ele não gosta de reverenciar à Deus, que vá para o Inferno abraçar o Capeta!... Vai trabalhar, e Procurar o que fazer, afinal seu salario somos nós que pagamos!...

demerval sebasti?o ribeiro de assis Bacharel em Direito26/07/2013 12:04 Responder

É uma piada ver essas manifestações em que se cobra que o Estado é laico (não pode isso, não pode aqui, fere o princípio disso e daquilo), além de costumeiramente dizerem que não se pode impor imagens ou qualquer outro tipo de \\\"lembrança\\\" de figuras da religião católica. Mas até hoje, com 42 anos de idade, nunca vi qualquer pessoa que professe outra religião trabalhar num feriado religioso. Engraçado que quando há benesses as pessoas se calam. Ao promotor, que ao que parece utilizou do cargo para promover ação pessoal, deveria estar de olho em outras irregularidades que o Estado comete e que realmente afetam a vida diária das pessoas e para mim \\\"que DEUS seja louvado, ontem, hoje e sempre.\\\"

Lucas Brizzola Auditor30/07/2013 8:22 Responder

Brasil é laico e não arreligioso ou antirreligioso. Se não sabe a diferença, pesquise no dicionário! Ou veja abaixo: Laico = Que ou quem não pertence ao clero ou não fez votos religiosos. Que não sofre influência ou controle por parte da igreja. Arreligioso = Que não tem religião. Antirreligioso = Contrário à religião. Fonte: http://www.priberam.pt/dlpo/

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