JT determina pausas na jornada de trabalho e proíbe horas extras em frigorífico

Os intervalos de repouso deverão ser computados como de trabalho efetivo.

Fonte: TRT 12ª Região

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A Justiça do Trabalho de Joaçaba concedeu parcialmente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a BR Foods (empresa originada da fusão da Perdigão com a Sadia), na unidade de Capinzal. A juíza Lisiane Vieira determinou que a empresa institua um sistema de pausas para descanso de oito minutos a cada 52 trabalhados. Os intervalos de repouso deverão ser computados como de trabalho efetivo.

A magistrada também decidiu pela proibição do uso de horas extras na jornada de trabalho, para minimizar os prejuízos causados à saúde dos trabalhadores, e decretou a notificação de doenças ocupacionais suspeitas ou comprovadas. Conforme o MPT, a ré está descumprindo a legislação trabalhista, impondo aos trabalhadores do frigorífico um ambiente de trabalho incompatível com a saúde física e mental.

Na decisão, a juíza Lisiane, que desde março de 2008 atua na VT de Joaçaba, enfatizou que já julgou mais de 300 ações indenizatórias propostas por ex-trabalhadores da ré, decorrentes de doenças adquiridas ou agravadas pelas condições de trabalho. No entendimento da juíza, os trabalhadores estão sujeitos a alto risco de desenvolvimento de doenças como LER/DORT.

O relatório da fiscalização do trabalho concluiu que, no dia 14 de maio de 2008, o número de afastamentos superiores a 15 dias em razão de doença ultrapassava 1,2 mil trabalhadores, representando cerca de 20% do total da mão-de-obra. Os dados apurados junto à empresa revelaram, ainda, que desse número, mais de 750 afastamentos tinham duração de um ano e aproximadamente 360 eram superiores a dois. A ré tem prazo de 10 dias para se manifestar, contados da intimação que foi realizada nessa terça-feira (9).

ACP nº 1327-2009-012-12-00-0

Palavras-chave: jornada de trabalho

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