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noticias/jt-admite-concessao-de-usufruto-como-meio-de-satisfazer-execucao

1 Comentários

Wilton Antonio Teixeira Advogado17/04/2007 15:41 Responder

Esta notícia demonstra como nosso poder Judiciário é contraditório, há alguns meses, mesmo utilizando os mesmos argumentos em Agravo de Petição, tive denegado a penhora de um Usufruto até a liquidação total do crédito trabalhista exeqüendo junto a este próprio TRT Mineiro, onde o devedor possui um Usufruto sobre um imóvel residencial não utilizado por este como sua moradia.

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