Jovem que assaltou supermercado com arma em punho será internado

O adolescente já havia descumprido em ocasião anterior os ditames da liberdade assistida que lhe fora aplicada por outras infrações

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público para aplicar medida socioeducativa de internação a um adolescente que praticou ato infracional análogo a roubo, com emprego de arma de fogo, em assalto que teve por vítima um supermercado no norte da Ilha de Santa Catarina. Em 1º grau, ao jovem foi aplicada a medida de liberdade assistida.


O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, considerou plausível o pleito ministerial, independentemente do fato de o revólver empregado durante o assalto não ter sido localizado durante as investigações policiais. Segundo o magistrado, já existem precedentes tanto de tribunais superiores quanto do próprio Tribunal de Justiça, de manutenção da circunstância agravante mesmo sem a localização da arma. Isso é corroborado também por depoimentos testemunhais e outros elementos de convicção do magistrado.


“Não resta dúvida do emprego da arma de fogo no delito cometido pelo representado, pois em todas as suas manifestações, quer na fase policial quer na fase judicial, descreveu os fatos de forma coerente, sempre reconhecendo a utilização do artefato”, completou o relator. O adolescente, segundo o MP, já descumpriu em ocasião anterior os ditames da liberdade assistida que lhe fora aplicada por outros atos infracionais. “A internação é a medida que se revela como a mais adequada”, anotou Heil, na ementa do acórdão. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Infrações; Adolescente; Internação; Medida socioeducativa; Assalto; Supermercado

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