TJ confirma prisão por abuso contra filha e amiga

Acusado foi condenado a 40 anos de prisão por ter praticado o crime de estupro de vulnerável contra sua filha e a amiga, ambas de 13 anos de idade

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do Litoral Norte e manteve a condenação de um homem a 40 anos de prisão, por estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, as vítimas, ambas com 13 anos, foram a filha e uma amiga dela, vizinha do acusado.


O abuso contra a filha iniciou em 2008, quando ela foi passar férias com o pai e a madrasta. A situação se repetiu um ano depois, quando, depois das férias, a adolescente e os irmãos foram morar com o pai, a pedido da mãe. Nesse período ocorreu o estupro da amiga, levada à casa pela filha.


Em apelação, o homem alegou nulidade da perícia realizada no processo, pela ausência de exame de DNA. Sua filha negou-se a fazê-lo por ter mantido, segundo justificou na ocasião, relações com um namorado. O réu questionou, ainda, o fato de não ter sido realizada perícia da vizinha.


O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, avaliou que a realização do laudo pericial nos crimes sexuais pode ser suprida pelos depoimentos das vítimas e de testemunhas, e que a ausência de exame de DNA no material colhido da filha não é circunstância suficiente para anular o laudo médico.


“Até mesmo porque o exame de corpo de delito, por si só, não prova a ocorrência do delito de estupro, servindo como um dos elementos a corroborar a versão da vítima, mas não o único. (…) Todavia, conforme já explanado, em se tratando de crime sexual, a realização de laudo pericial não é de absoluta necessidade, servindo apenas como uma das circunstâncias a serem levadas em consideração pelo magistrado”, finalizou Sartorato. A decisão foi unânime. Ainda assim, cabe recurso a tribunais superiores.

Palavras-chave: Estupro; Vulnerável; Abuso sexual; Exploração infantil; Prisão; Crime sexual

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