Jovem bate carro em igreja e é condenado a frequentar missa

Como a infração cometida foi leve, o juiz resolveu adotar a recomendação. Caso aconteceu na Bahia

Fonte: G1

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Em Maracás, cidade no sudoeste da Bahia, uma ordem judicial expedida na quarta-feira (13) pelo juiz José Brandão, da comarca local, recomendou, como consequência a uma infração, que um adolescente frequente as missas dominicais durante um mês. A primeira cerimônia frequentada pelo garoto foi no domingo (17).


A infração aconteceu em janeiro deste ano, quando o adolescente, então com 17 anos - hoje tem 18 -, bateu o carro contra o muro de uma igreja da cidade. “Eu ia dar como obrigação que ele retirasse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a mãe disse que estava muito cara. Como houve incidente contra o próprio templo religioso, nós achamos que é até uma forma de ressocialização, inserir ele em uma religião para fazer pensá-lo na vida”, comenta o juiz em entrevista ao G1.


De acordo com o juiz, algumas das alternativas para a conclusão do processo seriam as medidas socioeducativas, a reparação dos danos, a internação ou a advertência. Mas, como a infração cometida foi leve, o juiz resolveu adotar a opção religiosa. “Ele declarou no ato que era católico, não impus religião. Eu atuo na área criminal e já pensava em começar a dar essas ordens aos presos, ou seja, liberá-los com essas condições”, informa. O jovem ficou sabendo da punição durante audiência realizada na quarta-feira.


Caso o adolescente não frequente as missas, José Brandão diz que ele pode receber outro tipo de punição. “Quem vai fiscalizar são os padres, não vamos levar muito a ferro e fogo, não. Apesar de ser uma ordem, vamos tratar como recomendação”, diz.


Toque de acolher


José Brandão é o mesmo juiz que aplicou a medida chamada de ‘toque de acolher’ na cidade de Maracás, em 2 de junho, e na região de Santo Estevão, que inclui as cidades de Ipecaetá e Antônio Cardoso, em junho de 2009. De acordo com a medida, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos só podem circular pelas ruas até as 23h.


O horário-limite varia de acordo com a idade. De acordo com o juiz, crianças de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20h, adolescentes de 13 a 15 anos até as 22h e os jovens de 16 e 17 anos até as 23h.


A Polícia Militar e a Guarda Municipal das cidades dão suporte à decisão judicial, através da realização de rondas todas as noites. O indivíduo que desobedecer será encaminhado ao Juizado de Infância e Adolescente, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Os pais responderão a processos e poderão ser multados no valor que varia de três a 20 salários mínimos, se a saída do filho for registrada por três vezes.


Após seis dias de implantação em Maracás, 23 jovens foram conduzidos ao Juizado. Para o juiz, está comprovado que a determinação diminui os índices de violência juvenil, tanto como autores como vítimas do crime. “Eles acabam se distanciando da prática do tráfico de drogas deixando de servir como ‘avião’ ou de ficar expostos à prostituição e a abusos sexuais”, informa o juiz.

Palavras-chave: Recomendação; Igreja; Juiz; Decisão judicial; Advertência; Jovem; Acidente. Toque de acolher

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9 Comentários

Rinaldo advogado19/07/2011 22:21 Responder

parabéns para este Juiz. Finalmente alguém com coragem para colocar no lugar essa bagunça......

Gonçalo paz. Estudante de direito20/07/2011 6:36 Responder

Este Magistrado Tem a caneta muito afiada, certo sábio Romano advertia, (CIPIÃO), que quanto mais estreito o direito, TANTO MAIS LARGA A INJUSTIÇA! OU : AFIADO DEMAIS, LOGO, FICA ROMBUDO!

Robson Sinomar Consultor20/07/2011 9:09 Responder

Nada será mais punitivo ao jovem infrator que ter de frequentar a Casa de Deus - o que, infelizmente, não anda fazendo parte do que é ministrado aos filhos, pela maioria dos pais na atualidade. A educação passa pela conscientização da existência real de Deus, independentemente do segmento religioso de Igrejas.

Roberto Cramer sua profissão20/07/2011 10:38 Responder

Qual a religião do garoto? Impô-lo a assistir missa - sendo de outra religião - como fica? Tenho duvidas sobre a legalidade da punição.

Elmir Dias Advogado e graduando Letras pela UFMT. 20/07/2011 12:04

PARABÉNS AO JUIZ! NÃO LEU TODA A MATÉRIA? ELE JÁ HAVIA SE DECLARADO CATÓLICO!

Hessel advogado20/07/2011 15:10 Responder

Brilhante decisão. A princípio, o Estado Laico não pode influir na liberdade de credo. Entretanto, como o jovem já havia declarado ser católico, decidiu bem o Magistrado.

João Rafael advogado, mestre em ciências criminais; físico, pós-graduado em teoria quântica e gravitacional20/07/2011 17:52 Responder

Num estado laico, essa decisão certamente é passível de ser reformada. Basta simplesmente o réu recorrer. Se há quem considere legítima a pena em razão do rapaz já ser católico, seria interessante observar o princípio da isonomia (ainda que a pena deva ser administrada em razão da pessoa do condenado, \\\"mandar frequentar igreja\\\" é algo incabível e ilógico, num estado democrático de direito, contra absolutamente qualquer pessoa). Seria como mandar ele frequentar um parque ou um clube, por bater no muro dessas instituições. Pena que, na mente do magistrado, ele acredite que igreja deva ser bom caminho pra todos. É a velha concepção expansionista cristã, que não respeita opinião diversa. Sorte ser apenas um entre milhares de juízes pra fazer uma asneira dessa.

João Rafael advogado, mestre em ciências criminais; físico, pós-graduado em teoria quântica e gravitacional20/07/2011 18:02 Responder

Novamente... É estranho ler defesas dessa condenação com base no fato do menino ter declarado ser católico. Se essa decisão respeita a individualidade ideológico e religiosa, faço a pergunta: O mesmo juiz mandaria uma mãe de santo frequentar periodicamente as reuniões do candomblé? O mesmo juiz mandaria uma pentecostal frenquentar sessões de descarrego? O mesmo juiz mandaria um hindu frequentar um templo tibetano? Não, né? Então fica claro que ele não fez essa condenação com base na fé do rapaz. Fez com base na sua própria convicção religiosa - concepção cristã. Ele acredita que sua religião deva ser difundida como ensinamento moral. Usou dos atributos do cargo pra difundir a fé. Pronto... a decisão é nula.

ANA CECÍLIA ADVOGADA21/07/2011 13:00 Responder

CERTINHO O MAGISTRADO. AJOELHOU, DIGO, BATEU TEM QUE REZAR....JÁ QUE QUE SE DECLAROU CATÓLICO, A PENA ESTÁ MAIS DO QUE JUSTA E QUE REZE BASTANTE PARA NÃO COMETER OUTRA BESTEIRA E CRIAR JUIZO!

Darci Ribeiro Advogado24/07/2011 16:57 Responder

Misturar religião com decisão jurídica, senão absurda, é no mínimo ridículo. No Brasil como sendo um país laico, é totalmente descabível um magistrado em suas decisões fazer alusão às suas concepções religiosas, muito menos decidir utilizando-se de referência a qualquer religião que seja.

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