Jornada especial 12 x 36 não exclui direito a feriado

Apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12x36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente

Fonte: TRT 3ª Região

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No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva.


Algumas categorias profissionais, em decorrência de características próprias, costumam adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, muito comum em estabelecimentos hospitalares e na área de vigilância. O que se discute nessa jornada especial é a questão do direito aos feriados, que muitos pensam não existir. No entanto, esse direito, previsto na Lei nº 605/49, também está presente na jornada 12 x 36. A essa conclusão chegou a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, Vânia Maria Arruda, no julgamento da ação proposta por um vigilante contra as empresas para as quais prestou serviços.


De acordo com a narrativa do trabalhador, as reclamadas não lhe concediam folgas em dias de feriados. As empresas não negaram os fatos, apenas se limitaram a afirmar que os vigilantes seguem regras próprias, não tendo direito a receber pelo trabalho nestes dias. Mas, segundo esclareceu a magistrada, não há dúvida de que a Lei nº 605/49 não excluiu o empregado que exerce a função de vigilante do direito ao gozo dos feriados. No caso, o reclamante trabalhava 180 horas por mês e a circunstância de folgar duas vezes na semana não significa que houvesse compensação dos feriados não descansados.


A juíza explicou que o empregado submetido à jornada de 12 x 36 trabalha quatro dias em uma semana e três na semana seguinte, o que equivale a 48 horas de prestação de serviços na primeira e trinta e seis na segunda. Em média, são quarenta e duas horas trabalhadas. Assim, fica claro que apesar de não comparecer ao trabalho alguns dias por semana, a jornada de trabalho do empregado submetido à jornada de 12x36 é idêntica àquela prestada pelos empregados que se submetem a 8 horas de trabalho diariamente, não se podendo creditar à conta de feriados trabalhados aqueles dias em que permanece em sua residência recompondo suas forças, concluiu.


Com esses fundamentos, a magistrada condenou as reclamadas ao pagamento em dobro dos feriados nacionais estabelecidos nas Leis nº 662/49, nº 9.093/95 e nº 10.607, com reflexos nas demais parcelas, independentemente do descanso já incluído na remuneração mensal. Houve recurso por parte das empresas, mas a condenação foi mantida pelo TRT da 3ª Região.

Palavras-chave: Direito; Feriado; Limitação; Julgamento; Igualdade

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4 Comentários

ALCINO propagandista Vendedor14/12/2011 11:07 Responder

boa.

José Paulo Weide advogado14/12/2011 12:39 Responder

Para quem tem a jornada 12x36 não há descanso semanal remunerado, ao contrário de quem labora 8 horas diárias. Se o feriado cai neste dia, quem trabalha 8 horas não ganha bônus ou folga, há apenas uma coincidência. Fico pensando, então, se é justa tal situação... de outro lado, existem todas estas outras questões envolvendo o repouso entre-jornadas e os feriados, como o convívio familiar e o lazer. Ainda, esta jornada de 12x36 foi criada justamente com o intuito da continuidade, para não haver necessidade de troca de profissional, o qual, ao aceitar tal condição, deve saber que há um ônus das 12 horas, mas um bônus de 36 horas, que permite 12 horas de descanso e mais 24 horas \\\"livres\\\" a cada jornada... Quero dizer, por si só é uma jornada que compensa o desgaste das 12 horas trabalhadas. Eu, como profissional liberal, já cansei de passar destas 12 horas diárias a fio, por mais de uma semana, é desgastante, sim, mas se pudesse a cada ter 36 horas, entendo que há tempo de sobra para repouso, convívio familiar, etc. Não vejo como tão fundamental poder usufruir sempre dos feriados.

Domicio Leal advogado 08/01/2012 14:19

Dr. Paulo, concordo integrealmente com o seu comentário. Considero a decisão uma excrescência, uma irracionalidade e uma imoralidade. Fere todos os principios trabalhistas!

Pedro Guarda valores27/12/2011 21:36 Responder

Com certeza vc folga Todos os feriados por isso não vê essa necessidade...

Michelle atendente15/01/2013 23:38 Responder

Trabalho nessa escala se somarmos as horas trabalhadas , vemos que estas equivalem as 8 horas diárias. Acho justo, senhores experimentem passar a noite inteira em pé ou sentado, acredito que após a experiência mudaram suas opniões.

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