Jornada 12x36 exclui hora extra e intervalo para descanso.

A jornada de trabalho pode sofrer flexibilização em razão da autonomia coletiva privada. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que considerou válida Convenção Coletiva de Trabalho que estabelecia para a categoria de vigilantes o regime de revezamento 12x36.

Fonte: TRT 18ª Região

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A jornada de trabalho pode sofrer flexibilização em razão da autonomia coletiva privada. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que considerou válida Convenção Coletiva deTrabalho que estabelecia para a categoria de vigilantes o regime de revezamento 12x36.

Para os julgadores, a flexibilização da jornada de trabalho no regime de revezamento 12x36 é válida e favorável ao obreiro, ?considerando-se a natureza de sua ocupação e o fato de o labor elastecido em um dia ser compensado por folga prolongada no dia seguinte?. Nesse sentido, entendem os magistrados que a ausência do intervalo intrajornada (intervalo para repouso e alimentação) e o trabalhoemeventuais domingos e feriados é inerente à natureza do regime.

A Turma concluiu que o vigilante, em regime de revezamento 12x36 não tem direito ao pagamento de horas extras, sejam decorrentes da redução da hora noturna ou da supressão dos intervalos intrajornada. Os magistrados ainda ressaltaram que, no caso, não há distinção entre o trabalho noturno e o diurno, salvo quanto ao adicional previsto em Lei, que incide sobre as horas efetivamente trabalhadas.

RO-00543-2007-008-18-00-4

Palavras-chave: jornada

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2 Comentários

Alessandro Bispo de Sousa Guarda Municipal11/09/2013 17:05 Responder

Tem um fator curioso nesta jornada,as vezes não entendemos a cumplicidade de horarios ,se eu trabalho 12 x 36 ,os mes trinca equivale 15 dias de adicional multiplicado por sete horas a contar das 22 as 5 da manhã,os meses 31 multiplica-se 7 vezes 16. o que se cobra de horas ai em complemento,é as horas de descanso que no caso seria 2 vezes 15e 16 que na soma teriamos a receber 30 horas mes 30 e 32 h mes 31, as prefeituras sofrem com algumas jures prudencias neste sentido, afinal o que é devido mesmo na jornada 12 x 36, o que vale é o edital de concurso,isso é um ageito,e os domingos e feriados como seria a somatoria? Por favor responda-me estou em dificuldade para entender devidamente muito obrigado.

Alessandro Bispo de Sousa Guarda Municipal11/09/2013 17:17 Responder

Por gentileza tenho mais uma duvida,o trabalhador afastado por força de atestado medico,ele na jornada de trabalho 12x36 durante o mes venha ficar tres quatro dias de atestado,o adicional será pago integral ou proporcional os dias de trabalho? Muito o brigado!

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